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Opção de regime tributário para escolas diante da reforma

A Reforma Tributária não impactará todas as escolas da mesma forma. O regime tributário escolhido pela instituição será determinante para definir se o impacto será maior ou menor, e em alguns casos, se haverá até mesmo alguma vantagem competitiva.

Nos artigos anteriores, discutimos as ações urgentes para 2026 e o método de cálculo do impacto financeiro. Agora, é necessário aprofundar a análise por regime tributário, pois cada um tem características próprias que influenciam diretamente o resultado.

Existem quatro possibilidades de enquadramento tributário para instituições de ensino: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Sem Fins Lucrativos (imune). Cada regime terá um comportamento diferente sob as novas regras do IBS e CBS, e compreender essas diferenças é fundamental para o planejamento estratégico.

Este artigo apresenta uma análise comparativa entre os quatro regimes, identificando vantagens, desvantagens e o perfil de escola mais adequado para cada um no contexto da reforma tributária.

Regime tributário

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime diferenciado criado para micro e pequenas empresas, que unifica o recolhimento de diversos tributos em uma única guia (DAS). Para escolas, o enquadramento depende do faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00.

Durante a transição da reforma tributária (2027 a 2032), o Simples Nacional não será extinto. As escolas optantes continuarão recolhendo o DAS normalmente, mas enfrentarão uma decisão estratégica importante: optar ou não pelo chamado “Simples Híbrido”.

A Lei Complementar nº 214/2025 permite que empresas do Simples Nacional optem facultativamente por recolher IBS e CBS pelo regime regular (débito-crédito), mantendo os demais tributos no Simples. Essa opção existe porque, no Simples tradicional, a escola não gera créditos tributários para seus clientes. Em operações B2C (venda direta para consumidor final), isso não representa problema. Porém, em operações B2B (venda para outras empresas), pode haver pressão de clientes que preferem fornecedores geradores de crédito.

Para escolas, a questão é menos relevante, pois a receita vem majoritariamente de pessoas físicas (famílias). A opção pelo regime híbrido faria sentido apenas para instituições que prestam serviços para outras empresas, como cursos corporativos ou consultorias educacionais.

O impacto direto da reforma para escolas no Simples será menor durante a transição. O maior desafio virá do repasse de custos pelos fornecedores, que estarão plenamente sujeitos ao IBS/CBS. Como a escola no Simples não poderá compensar esses aumentos com créditos próprios (já que não recolhe IBS/CBS separadamente), o impacto indireto pode ser significativo.

O Simples Nacional permanece vantajoso para escolas de menor porte, com estrutura enxuta e poucos fornecedores. A simplicidade operacional e a carga tributária reduzida continuam sendo os principais atrativos, especialmente durante o período de transição.

 

Regime tributário para escolas: LUCRO REAL

O Lucro Real é o regime em que o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa. É obrigatório para instituições com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00 ou que exerçam determinadas atividades específicas.

Esse será o regime mais impactado pela reforma tributária. A razão é estrutural: escolas no Lucro Real já aproveitam créditos de PIS e COFINS hoje, mas a sistemática de créditos do IVA é diferente e, para o setor educacional, menos favorável.

A folha de pagamento representa o principal custo operacional das escolas. Segundo consultorias especializadas, esse percentual pode chegar a uma parcela muito significativa da receita. No sistema atual, a folha não gera créditos de PIS/COFINS, mas o impacto é amenizado pela alíquota relativamente baixa desses tributos. Com o IVA, a alíquota sobe para 10,6% (mesmo com a redução de 60%), e a folha continua sem gerar créditos.

Isso significa que escolas no Lucro Real terão uma base de créditos proporcionalmente menor que empresas de outros setores, onde insumos e matérias-primas (que geram créditos) têm peso maior na estrutura de custos.

Além disso, fornecedores do Simples Nacional que não optarem pelo regime híbrido também não gerarão créditos. Para escolas que trabalham com pequenos prestadores de serviço (manutenção, jardinagem, serviços pontuais), isso reduz ainda mais a base de créditos aproveitáveis.

O cálculo do impacto no Lucro Real exige atenção especial. É necessário mapear detalhadamente quais custos geram créditos e quais não geram, aplicar a alíquota de 10,6%, e comparar com a carga atual de PIS, COFINS e ISS. Estima-se que na maioria dos casos, haverá aumento líquido de carga tributária.

O Lucro Real permanece adequado para escolas de grande porte, com estrutura robusta de controladoria e capacidade de planejamento tributário sofisticado. A obrigatoriedade para instituições acima de R$ 78 milhões impossibilita a escolha de regime de apuração.

 

Regime tributário para escolas: LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é um regime intermediário, em que o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre uma base presumida (percentual da receita), e não sobre o lucro real. Para serviços educacionais, a presunção é de 32% da receita.

Atualmente, escolas no Lucro Presumido não aproveitam créditos de PIS e COFINS, pagando esses tributos de forma cumulativa sobre a receita bruta. Com a reforma, passarão a ter direito a créditos de IBS e CBS, o que representa uma mudança significativa.

A questão central é: os créditos disponíveis serão suficientes para compensar a diferença entre a carga atual e a nova carga? A resposta depende da estrutura de custos de cada escola.

Escolas com maior proporção de custos que geram créditos (materiais, serviços de empresas no regime regular, energia elétrica, aluguel de pessoa jurídica) terão impacto menor ou até mesmo neutro. Já escolas com estrutura de custos concentrada em folha de pagamento e fornecedores do Simples terão impacto mais significativo.

O Lucro Presumido pode se tornar mais atrativo para escolas de médio porte que hoje estão no Lucro Real e têm estrutura de custos favorável ao aproveitamento de créditos. A simplicidade operacional do Presumido, combinada com a possibilidade de créditos, pode resultar em carga tributária competitiva.

A avaliação deve ser feita caso a caso, com simulações detalhadas comparando os dois regimes. A opção pelo Lucro Presumido deve ser formalizada até o último dia útil de janeiro do ano-calendário, o que exige planejamento antecipado.

 

Regime tributário para escolas: SEM FINS LUCRATIVOS

Instituições de ensino reconhecidas como imunes ou isentas de tributos, nos termos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, continuarão sem pagar IBS e CBS sobre sua receita. A imunidade tributária permanece válida no novo sistema.

Porém, a ausência de tributação direta não significa ausência de impacto. Essas instituições sofrerão impacto indireto através do repasse de custos pelos fornecedores, que estarão plenamente sujeitos ao IBS/CBS.

Como instituições imunes não recolhem tributos sobre receita, não terão débitos de IVA para compensar com eventuais créditos. A questão dos créditos tributários para entidades imunes ainda demanda regulamentação mais clara, mas a tendência é que não haja aproveitamento ou ressarcimento, já que não há operação tributada.

Isso significa que todo o aumento de custos repassado por fornecedores será absorvido integralmente pela instituição, sem possibilidade de compensação tributária. O impacto pode ser estimado entre uma parcela relevante dos custos com terceiros, dependendo do perfil de fornecedores.

Por outro lado, a vantagem competitiva das instituições imunes aumentará significativamente. Enquanto escolas tributadas enfrentarão aumento de carga (direto e indireto), as imunes enfrentarão apenas o impacto indireto. A diferença de custos entre uma escola tributada e uma imune pode se ampliar consideravelmente.

Instituições sem fins lucrativos devem focar em duas frentes: negociar firmemente com fornecedores para limitar reajustes e buscar eficiência operacional para compensar aumentos inevitáveis.

Regime tributário

Alteração de regime de apuração

A Reforma Tributária torna a escolha do regime tributário ainda mais estratégica. A decisão, que deve ser tomada até o último dia útil de janeiro de cada ano, não pode mais ser baseada apenas na simplicidade operacional ou na alíquota nominal. A partir de agora, a análise da estrutura de custos e da capacidade de gerar créditos de IBS/CBS é o fator determinante.

A principal questão para a maioria das escolas será avaliar se a migração para um regime que permite o creditamento (como o Lucro Real, ou o Presumido sob as novas regras) compensa a complexidade administrativa adicional. Para muitas instituições, especialmente aquelas com uma estrutura de custos fortemente concentrada em folha de pagamento – que não gera créditos – a resposta pode ser não. O ganho com os créditos sobre outras despesas (aluguel de pessoa jurídica, energia, materiais) pode não ser suficiente para justificar a burocracia e os custos de conformidade do Lucro Real.

Por outro lado, escolas de médio porte, atualmente no Lucro Real por opção, podem encontrar no Lucro Presumido uma opção interessante. Se a margem de lucro real for significativamente superior à presunção legal de 32%, e a estrutura de custos permitir um bom aproveitamento de créditos, a migração pode resultar em uma carga tributária líquida menor, com a vantagem de uma apuração mais simples para o IRPJ e a CSLL.

 

A mudança de regime tributário não pode ser feita de forma precipitada

É importante ressaltar que a mudança de regime tributário não pode ser feita de forma precipitada. Uma vez formalizada a opção em janeiro, a escola ficará vinculada ao regime escolhido durante todo o ano-calendário. Não há possibilidade de retratação ou mudança no meio do exercício. Por isso, as simulações devem considerar cenários conservadores e pessimistas, não apenas o cenário base, para garantir que a decisão seja robusta mesmo diante de variações imprevistas na receita ou nos custos.

A decisão exige simulações detalhadas. É preciso projetar a receita, mapear todos os custos operacionais, identificar quais despesas gerarão créditos de IBS/CBS e comparar a carga tributária líquida em cada um dos cenários possíveis. Este não é um cálculo simples e, mais do que nunca, a assistência de uma consultoria tributária especializada é indispensável para uma decisão segura e embasada.

 

Regime tributário para escolas

A análise comparativa dos regimes tributários sob a nova sistemática do IBS e da CBS revela que não haverá uma solução única ou um “melhor regime” para todas as escolas. A escolha ideal dependerá diretamente do perfil de cada instituição: seu porte, sua estrutura de custos e sua margem de lucro.

O cenário pós-reforma exige uma postura proativa dos gestores educacionais. A análise do regime tributário para 2026 e anos seguintes não pode ser adiada. É fundamental iniciar imediatamente um diagnóstico financeiro e tributário detalhado, simular os impactos em cada regime e, se for o caso, preparar a instituição para uma eventual mudança.

A Reforma Tributária é complexa, mas com planejamento e assessoria qualificada, é possível navegar por este novo ambiente, mitigar riscos e, em alguns casos, até mesmo identificar oportunidades para otimizar a carga tributária e fortalecer a saúde financeira da escola.

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