Lei nº 13.709/2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º). Conforme o art. 5º da LGPD, o dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
O titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante solicitação expressa ao superaplicativo de educação e gestão Diário Escola. O requerimento pode ser feito pelo titular ou por seu representante (legalmente constituído).
Os direitos do titular são, entre outros: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento.
Para conhecer todos os direitos do titular, acesse a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO DIÁRIO ESCOLA
O superApp Diário Escola, em cumprimento ao artigo 41 da LGPD, nomeou seu encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Encarregado
Israel Lemes
E-mail para orientações e esclarecimento de dúvidas
encarregado@diarioescola.com.br
Endereço para correspondência
Rua da Sabedoria, 33 – 3º andar – Estância Velha – CEP 92031-035 – Canoas – Rio Grande do Sul – Brasil
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, § 2º):
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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