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Sistema de avaliação comparativa

O que é avaliação comparativa?

Avaliação comparativa

Já escrevi sobre a importância da avaliação da aprendizagem por meio de sistemas de avaliação escolar eficientes. Sigo informando sobre cada uma das quatro principais formas de avaliar o processo de ensino-aprendizagem: a diagnóstica, a comparativa, a somativa e a formativa. Hoje, continuo com a avaliação comparativa.

Antes de tudo, reforço que a melhor eficiência de um sistema de avaliação ocorre com a utilização complementar de um ou mais instrumentos de verificação, seleção, classificação e avaliação educacional. Quanto maior e mais diversa for a multiplicidade de critérios e dimensões avaliadas, melhor será.


Avaliação comparativa, o que diz a LDB?

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei 9.394/96 –, em seus artigos 1º e 24 (inciso V), assim determina:

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

(…)

V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.


Como a LDB influencia a avaliação comparativa?

Com a finalidade de mensurar e averiguar o aproveitamento e a assiduidade dos estudantes, respectivamente, cada um dos três sistemas de avaliação do processo de ensino-aprendizagem prescritos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem um princípio estratégico e norteador.

Assim, a avaliação comparativa é delimitada pelo princípio da qualificação. Ou seja, ao refletir sobre o que é preciso ser ensinado e comparar com o que foi aprendido no processo educacional.

De fato, mensurar o nível de conhecimento e as habilidades dos alunos é muito importante. Afinal, é o que permite aos educadores entender o que precisa ser ensinado e, assim, planejar aulas e estratégias de ensino.


Avaliação comparativa

Com toda a certeza, a avaliação comparativa também é um instrumento de gestão pedagógica fundamental. Ela propicia a melhoria contínua do processo de ensino-aprendizagem ao verificar, praticamente em tempo real, se os alunos compreenderam a matéria trabalhada em uma aula ou um período.

Sem dúvida, a avaliação comparativa tem a função de indicar com antecedência se o conteúdo foi absorvido satisfatoriamente, ou não. Como resultado, possibilita aos educadores retomarem pontos e conceitos indicados como insuficientes e às famílias auxiliarem nesse processo.

Certamente, a avaliação comparativa é uma boa ferramenta e forma de estreitar o relacionamento com as famílias. Afinal, pais e responsáveis devem ser informados sobre os pontos fortes e fracos de seus filhos em sala de aula. Assim, junto com a escola, podem contribuir para a superação de problemas e para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.


Avaliação comparativa na prática

Acima de tudo, os instrumentos de avaliação, independentemente do sistema de avaliação escolar, precisam ser encarados como parte de um processo (com início, meio e fim).

Isto é, os educadores precisam avaliar e acompanhar, de forma continuada, o nível de aprendizagem dos estudantes. Não apenas pontualmente, por meio de provas ou testes, mas também durante as aulas, no decorrer do bimestre ou trimestre.


Avaliação comparativa e a qualidade do ensino

Em síntese, vale lembrar que os processos e as práticas inerentes aos sistemas de avaliação escolar devem manter o foco na aprendizagem e no desenvolvimento humano de crianças e adolescentes.

Por outro lado, a avaliação comparativa, por exemplo, também promove e fomenta a proximidade com as famílias, ao incluí-las no processo de ensino-aprendizagem de seus filhos. Por consequência, estabelece vínculos e relações de confiança, fidelidade e satisfação do cliente.

Com certeza, o que indica e categoriza a qualidade do ensino oportunizado por cada unidade escolar. Em outras palavras, os processos que compõem os sistemas de avaliação educacional também atestam a qualidade das instituições de ensino.

Os instrumentos mais comuns ao sistema de avaliação comparativa são:

  • testes rápidos e/ou trabalhos simples durante ou ao final das aulas;
  • comunicação constante do desenvolvimento da aprendizagem às famílias;
  • trabalhos em grupo e individuais;
  • solicitar que os alunos avaliem os trabalhos de colegas e grupos;
  • estimular a autoavaliação, de forma livre ou coordenada.

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