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Aluno inadimplente: o que a lei permite que a sua escola faça (e o que proíbe)

Já estamos cansados de ler que a escola não pode reter documentos de aluno inadimplente e assim por diante. É verdade — a legislação é clara nesse ponto. Além disso, o que raramente se explica é que, embora existam limitações, a escola tem direitos e instrumentos legais para proteger sua saúde financeira e agir de forma estratégica diante da inadimplência escolar. Em outras palavras, há caminhos legítimos para lidar com alunos inadimplentes sem ferir a legislação.

Aluno inadimplente

O que a escola pode fazer dentro da lei?

A Lei nº 9.870/1999 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem direitos tanto às famílias quanto às instituições. E, embora proíbam sanções pedagógicas, não impedem medidas administrativas legítimas relacionadas à gestão da inadimplência.

 

Separar juridicamente cursos livres e atividades opcionais

Certamente, essa é uma das medidas mais eficazes e ainda pouco utilizadas com alunos inadimplentes.

Atividades como programas bilíngues, turno integral, oficinas esportivas, robótica, música ou cursos extracurriculares, por exemplo, podem e devem ser contratadas por instrumentos jurídicos próprios (contratos), separados do contrato de ensino regular.

Dessa forma, em caso de inadimplência, a escola pode suspender a participação do aluno inadimplente apenas na atividade adicional, sem violar o direito à Educação Básica. Essa separação é totalmente legítima e amparada pela própria Lei nº 9.870/99, desde que o contrato seja claro, transparente e firmado com o responsável financeiro.

Além de garantir respaldo jurídico, essa prática ajuda a conter os impactos da inadimplência e, ao mesmo tempo, a preservar o caixa da escola, mantendo o ensino regular em funcionamento e sem prejuízo para o aluno inadimplente.

 

Exigir comprovação de adimplência na rematrícula

A escola é livre para definir prazos e condições para a rematrícula, podendo inclusive negar a renovação a alunos inadimplentes que não cumprirem as exigências estabelecidas, como prazos de inscrição e quitação das mensalidades vencidas, por exemplo. Essa prerrogativa encontra respaldo no artigo 5º da Lei nº 9.870/1999, que autoriza a instituição a recusar a rematrícula para o período seguinte, em casos de inadimplência escolar.

Da mesma forma, a escola não é obrigada a aceitar novos alunos que estejam inadimplentes em outras instituições de ensino. Afinal, é perfeitamente legítimo que a escola exija uma declaração negativa de débitos ou comprovação de adimplência antes de formalizar a matrícula de um novo estudante.

Essa medida, além de amparada pela lei, funciona como critério objetivo e preventivo de contratação. Ou seja, contribui para reduzir riscos de inadimplência e proteger a sustentabilidade financeira da instituição.

Aluno inadimplente

Aluno inadimplente: a importância de uma empresa de cobrança especializada

Contar com uma empresa de cobrança especializada, sem dúvida, faz toda a diferença na gestão da inadimplência.

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Além de otimizar resultados, a terceirização permite que a equipe escolar mantenha o foco em sua principal missão — a educação — enquanto profissionais capacitados assumem as etapas de negociação, acordos e recuperação de crédito.

Portanto, a parceria com uma empresa de cobrança especializada também assegura maior transparência e previsibilidade financeira. Sem dúvida, isso auxilia a escola na tomada de decisões estratégicas e no controle de indicadores de inadimplência.

 

Aluno inadimplente: conclusão

Mais do que “não poder reter documentos”, é essencial que a escola saiba agir com base na lei e na boa gestão. A separação contratual de cursos livres e opcionais, com toda a certeza, é uma ferramenta poderosa para reduzir a inadimplência sem ferir direitos do aluno inadimplente.

Em resumo, é uma solução que une legalidade, prudência e inteligência administrativa. Em outras palavras, quem estrutura bem seus contratos, protege seu financeiro e evita conflitos.

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