
Olá, aqui é a Jamile El Husny, advogada especializada em direito educacional, e hoje vamos falar sobre o contrato escolar de 2026. Sem dúvida, trata-se de um dos documentos mais importantes, mas que, muitas vezes, é mal aproveitado pelos gestores. Contudo, ele é essencial para a segurança jurídica de todos: o contrato de prestação de serviços educacionais.
Mais do que formalidade, o contrato é a base que sustenta a relação entre escola e famílias durante todo o ano letivo. Portanto, para o próximo ciclo letivo, alguns pontos são indispensáveis para que o contrato escolar de 2026 esteja atualizado e reflita a realidade da educação particular no Brasil.
#1 Multa rescisória clara e proporcional
Um dos itens mais questionados é a multa por desistência. A Lei nº 9.870/1999, prevê que a anuidade escolar deve ser paga integralmente, já que a vaga foi contratada. Entretanto, como sabemos que imprevistos acontecem, o contrato escolar de 2026 precisa prever com clareza:
quando a multa será aplicada.
qual percentual incidirá sobre as parcelas vincendas.
em quais hipóteses haverá retenção ou devolução da matrícula.
Multas fixadas em torno de 10% das parcelas restantes têm sido aceitas pelos tribunais como proporcionais e não abusivas. Isso porque a escola não consegue repor a vaga no meio do ano letivo. Assim, o mais importante é que a cláusula esteja bem redigida no contrato escolar de 2026, evitando dúvidas e conflitos.

#2 Educação inclusiva com responsabilidades delimitadas
Outro ponto indispensável é detalhar como a escola cumpre a legislação sobre educação inclusiva. É necessário especificar quais são as obrigações dos responsáveis legais e de que maneira a escola procederá em caso de negligência, por exemplo.
Portanto, o contrato escolar de 2026 deve deixar claro:
que laudos atualizados dos alunos com deficiência, TEA, neurodivergências ou altas habilidades, entre outras necessidades educacionais específicas, são de responsabilidade da família (embora não possam ser exigidos como condição para a matrícula, são documentos necessários para o acompanhamento escolar adequado).
que atendimentos terapêuticos especializados, como os realizados por fonoaudiólogos, psicólogos ou acompanhantes terapêuticos (AT), não estão incluídos nos serviços educacionais. Além disso, deve constar como ocorrerá o diálogo entre a escola e os profissionais extraescolares.
Acima de tudo, esse detalhamento protege a escola de cobranças indevidas. Ao mesmo tempo, demonstra compromisso com o desenvolvimento pleno do aluno, em conformidade com a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) e demais normas educacionais vigentes.
#3 Compromisso dos responsáveis com a prevenção e combate ao bullying, bem como com as regras de convivência
Nenhum contrato escolar pode ignorar a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Nesse sentido, é fundamental que o contrato escolar de 2026:
estabeleça a corresponsabilidade das famílias na conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying.
faça menção às medidas disciplinares e educativas previstas no regimento escolar em casos de ocorrência ou reincidência.
Além disso, cláusulas que reforcem regras de convivência, como urbanidade, proibição de difamações em redes sociais e o cuidado com danos ao patrimônio escolar e ao dos colegas, por exemplo, são essenciais. Portanto, no combate ao bullying, incluímos cláusulas de cunho educativo no contrato escolar de 2026.
#4 Destaques e cláusulas em caixa alta
Os pontos de maior impacto, como penalidades, limitação de direitos e rescisão unilateral (por exemplo, por indisciplina), uso de imagem, devem aparecer de forma clara, em caixa alta ou em destaque no contrato escolar de 2026.
Acima de tudo, isso garante transparência, facilita a compreensão dos responsáveis e, principalmente, afasta alegações de que cláusulas estariam “ocultas” ou em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

Contrato de prestação de serviços educacionais
O contrato escolar de 2026 não pode ser um documento “basiquinho”, copiado de anos anteriores ou de algum SINEPE. Ou seja, ele precisa refletir a realidade da escola, estar atualizado com a legislação vigente e, sobretudo, proteger a instituição de ensino diante dos desdobramentos cotidianos ao longo de 2026.
Lembre-se: um contrato escolar bem elaborado evita processos, previne conflitos e reforça a imagem da escola como uma instituição séria, responsável e comprometida com a educação de qualidade. Afinal, o cliente nota quando o contrato de prestação de serviços educacionais é fraquinho ou superpoderoso.
Espero ter contribuído e que tenham gostado do tema deste mês: o contrato escolar de 2026. Aceito feedbacks e sugestões pelo e-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com.
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Até nosso próximo encontro no blog do supersistema Diário Escola.
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional, palestrante em prevenção ao bullying, cyberbullying, automutilação e suicídio, entre outros temas voltados às instituições de ensino. Criadora do curso “Advogando para Escolas”, sócia do Husny Advogados Associados. Conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, presidente da ABRADE-PA, membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA, especializada na advocacia para escolas particulares do Brasil.
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