A distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas tornou-se um dos temas mais relevantes para as escolas em 2025. Afinal, este é o último ano para estruturar essa decisão sem a nova incidência tributária. Por isso, um diagnóstico contábil adequado é decisivo nesse processo.
Fala, empresário, tudo certo?
O ano de 2025 exige uma atenção especial das escolas quanto à distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas.
Isso ocorre porque a legislação que entra em vigor em 2026 altera de forma relevante como esses valores serão tributados. Por esse motivo, 2025 representa a última oportunidade para organizar a distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas, segundo as regras atuais.
Não se trata de urgência emocional, mas de organização técnica, planejamento e leitura correta da realidade contábil. Além disso, a decisão de distribuir ou provisionar lucros depende exclusivamente da situação contábil da empresa.
Nesse sentido, apenas uma contabilidade atualizada consegue indicar se existe lucro disponível, se há capacidade técnica para provisionamento e qual será o impacto dessa decisão nos demonstrativos financeiros.
Portanto, este artigo tem como objetivo esclarecer o cenário e orientar os gestores de escolas particulares sobre os passos necessários para estruturar adequadamente a distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas.

O que muda a partir de 2026?
A partir de 2026, os lucros distribuídos acima de R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa física estarão sujeitos à retenção de 10%, cuja responsabilidade caberá à empresa. Para instituições não optantes pelo Simples Nacional, essa regra já está definida e, portanto, deverá ser aplicada.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, entretanto, ainda existe dúvida jurídica. A Lei 15.270 prevê a retenção. Contudo, o artigo 14 da LC 123 resguarda a distribuição de lucros nesse regime. Esse conflito, portanto, exige posicionamento oficial da Receita Federal ou regulamentação específica.
Então, até que haja definição, a orientação mais prudente para quem está no Simples é acompanhar as instruções oficiais e tratar o tema com cautela, principalmente ao avaliar a distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas.
Além disso, passa a vigorar o Imposto sobre Altas Rendas, que incide em pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Ou seja, a tributação não se restringe ao topo da pirâmide; ao contrário, ela começa a incidir sobre contribuintes de renda média-alta.
O novo modelo funciona em dois momentos: retenção mensal pela empresa e apuração anual na declaração da pessoa física. Dessa forma, exige atenção aos fluxos de distribuição e à compreensão do impacto que cada pagamento pode gerar para os sócios. Antes de revisar políticas internas, contudo, é fundamental verificar se a escola será realmente afetada por essas regras.
Nesse sentido, a resposta está nos relatórios contábeis.
Por que 2025 é uma janela decisiva?
Enquanto a nova regra ainda não vigora, é possível planejar a distribuição dos lucros apurados até 2025 de acordo com a legislação atual. Isso significa que, se a escola possuir lucro contábil e decidir pela distribuição ou provisão em 2025, esses valores podem permanecer isentos da tributação que passa a existir a partir de 2026.
Em alguns cenários, o pagamento desses lucros pode ocorrer até 2028, desde que a decisão de distribuição esteja registrada formalmente ainda em 2025. Além disso, há também a possibilidade, prevista em projeto de lei, de que a decisão sobre os lucros de 2025 seja tomada até abril de 2026. Mesmo assim, o mais indicado é tratar do tema com antecedência para evitar interpretações equivocadas ou prazos apertados.
Em resumo, 2025 é a última oportunidade para organizar a distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas, conforme as regras anteriores. Trata-se de um ano que exige disciplina contábil e clareza quanto à realidade financeira e contábil da escola.
Gestão financeira não substitui contabilidade
A rotina financeira da escola pode estar estruturada. No entanto, é comum encontrar instituições com bom controle de caixa, organização do faturamento, acompanhamento da inadimplência escolar e previsibilidade das despesas. Sem dúvida, tudo isso é fundamental para a operação, mas não determina a situação contábil necessária para a distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas.
Finanças mostram o que entra e o que sai.
Contabilidade mostra o que, de fato, existe.
A contabilidade evidencia o lucro econômico, a composição do patrimônio líquido, os valores acumulados e a capacidade real de distribuição. Dessa forma, ela responde se há lucro disponível e se esse lucro pode ser destinado aos sócios. Sem balanço e DRE atualizados, não há diagnóstico e, em consequência, não há segurança na tomada de decisão.
Decisões financeiras sem análise contábil geram riscos. Por outro lado, decisões baseadas em demonstrações contábeis proporcionam previsibilidade e protegem a instituição.
O que significa provisionar lucros?
Provisionar lucros significa registrar formalmente que parte do lucro apurado será destinada ao pagamento futuro aos sócios. Assim, quando a decisão ocorre, parte do patrimônio líquido é reclassificada para o passivo. Ou seja, o capital próprio transforma-se em obrigação a pagar.
Essa mudança altera indicadores importantes. A liquidez tende a diminuir. Além disso, o nível de endividamento pode aumentar e, como resultado, o capital de giro pode sofrer impacto.
Isso não é um problema quando os sócios compreendem os efeitos da decisão e quando o processo está dentro da capacidade financeira da instituição de ensino. No entanto, torna-se um risco quando ocorre sem análise prévia. Por isso, o provisionamento faz parte da governança e não deve ser tratado apenas como um lançamento contábil.
Quando bem planejado, o provisionamento contribui para proteger a distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas antes da nova regra. Contudo, quando feito sem critério, porém, gera ruídos na interpretação financeira.
Como saber se sua escola pode aproveitar a distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas?
Com toda a certeza, a única forma de responder a essa pergunta é por meio de um diagnóstico contábil.
Se o tema ainda é novo para você, isso apenas indica que chegou o momento de conversar com o seu profissional contábil. Nesse contexto, o passo mais adequado é solicitar uma análise específica que determine se existe lucro disponível, se há capacidade técnica de provisionamento e quais seriam os impactos da distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas.
Uma solicitação objetiva é suficiente:
“Preciso do diagnóstico sobre a distribuição de lucros de 2025.”

O que solicitar ao seu profissional contábil?
Para que o diagnóstico seja claro, três informações são essenciais.
Em primeiro lugar, a projeção de lucros para 2025. Esse estudo demonstra se haverá resultado positivo suficiente para considerar a distribuição. Se acaso o seu profissional contábil já tenha apresentado essa projeção proativamente, isso indica atualização e atenção às mudanças legais em curso.
Em seguida, a análise do patrimônio líquido. Esse elemento determina se a escola possui base técnica para realizar o provisionamento de lucros. Sem essa base, a decisão pode comprometer a estrutura financeira.
Por fim, a simulação dos indicadores após o provisionamento. Afinal, isso permite que os sócios compreendam como a instituição ficará do ponto de vista financeiro e planejem os próximos períodos com mais segurança.
Esses três elementos formam o diagnóstico inicial e dão sustentação à decisão.
Formalização da decisão
Após o diagnóstico, caso a escola opte pela distribuição ou pelo provisionamento dos lucros, é necessário formalizar a decisão em ata. Sobretudo, esse documento deve detalhar os valores, a decisão tomada e as regras aplicáveis. Além disso, deve ser devidamente registrado, garantindo publicidade e segurança jurídica.
Quando não há uma área estruturada de governança, esse cuidado torna-se ainda mais relevante. Afinal, a ata é o documento que sustenta qualquer questionamento futuro e assegura que a distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas esteja alinhada às normas legais.
Revisão das políticas internas para os próximos anos
Com as novas regras, as escolas precisam revisar suas políticas de distribuição de lucros. Algumas manterão práticas semelhantes às atuais. Outras, entretanto, precisarão ajustar periodicidade, limites e critérios. Certamente, esse processo deve sempre partir da realidade contábil e financeira de cada instituição de ensino, não em comparações externas.
Cada escola possui estrutura própria. Por isso, o impacto da legislação será diferente de uma instituição para outra. Mais uma vez, compreender o cenário contábil é o ponto central.
Distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas em escolas particulares
Este conteúdo tem como objetivo oferecer clareza e orientar os gestores sobre o papel da contabilidade nas decisões de 2025. Afinal, trata-se de um processo que exige dados atualizados, diagnóstico técnico e documentação correta.
Sem dúvida, 2025 é o último ano para estruturar a distribuição de lucros sem IR sobre altas rendas. Com uma contabilidade organizada, portanto, o processo ocorre naturalmente. Caso contrário, este é o momento ideal para ajustar.
A contabilidade não é apenas uma exigência legal. Ela é, sobretudo, uma ferramenta de gestão que protege a escola, sustenta decisões e fortalece a continuidade institucional.
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