Você, gestor de escolas particulares e redes de ensino, já sabe quais são os impactos iniciais da Reforma Tributária no setor educacional?
Após mais de duas décadas de tramitação, a reforma finalmente foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Trata-se da mais profunda transformação no sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988.
Essa mudança surge como resposta a um sistema tributário reconhecidamente complexo e oneroso para a economia do país. Além disso, essa complexidade não é apenas um incômodo administrativo, mas um custo econômico real que poderia ser direcionado a atividades produtivas.
A principal alteração é a unificação de cinco tributos sobre o consumo — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — em apenas dois novos tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS e ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que consolida PIS, COFINS e IPI.
Essa simplificação, por si só, já representa um avanço significativo.

A ideia central da Reforma Tributária é a adoção do modelo de tributação sobre valor agregado, conhecido internacionalmente como IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Neste sistema, em cada etapa da cadeia produtiva, o contribuinte paga imposto apenas sobre o valor que efetivamente agregado ao produto ou serviço.
No Brasil, esse princípio é chamado de não-cumulatividade e funciona por meio de um mecanismo de créditos e débitos: a empresa cobra o imposto sobre suas vendas, mas pode abater o que pagou em suas compras, recolhendo apenas a diferença.
Reforma tributária nas escolas
A implementação da Reforma Tributária nas escolas e nos demais setores começa em janeiro de 2026, de forma gradual, e se estenderá até 2033. Consequentemente, esse longo período de transição desperta atenção e preocupação com os efeitos práticos da mudança em muitas instituições de ensino. Nesse sentido, para apoiar o planejamento, vale alinhar o tema com o reajuste das mensalidades escolares 2026.
O setor educacional foi um dos mais debatidos durante a tramitação. O resultado foi a concessão de uma redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos aplicáveis aos serviços educacionais.
Segundo o discurso oficial, isso representa um grande benefício para o setor. Contudo, será que essa redução se traduz, na prática, em economia real para as escolas? É exatamente esta questão que abordaremos neste texto.
A estrutura singular do setor educacional
Antes de entender os efeitos da redução de 60%, é preciso compreender o que torna a tributação educacional tão peculiar. A diferença fundamental está na estrutura de custos.
Enquanto a indústria e o comércio concentram custos em insumos físicos — que geram créditos tributários no sistema de IVA —, o setor educacional é totalmente diferente.
As instituições de ensino apresentam uma estrutura de custos dominada pela folha de pagamento. Sem dúvida, esse custo pode variar conforme o porte e o posicionamento da instituição, mas invariavelmente representa o principal custo operacional, correspondendo a uma parcela significativa da receita bruta.
Este dado é absolutamente fundamental para compreendermos o impacto real da Reforma Tributária no setor educacional. Afinal, professores, coordenadores pedagógicos, diretores e demais profissionais da educação são indispensáveis. Por isso, seus salários formam a espinha dorsal do serviço educacional, que é intensivo em capital humano.
O problema é simples: salários não geram créditos de IVA
O problema, do ponto de vista tributário, é simples e direto: salários não geram créditos de IVA. O novo sistema funciona sob o princípio da não-cumulatividade — o imposto é cobrado sobre as vendas (débito) e abatido nas compras (crédito). Assim, a empresa recolhe apenas a diferença.
Sem dúvida, esse mecanismo é eficiente para eliminar o efeito cascata do sistema anterior. No entanto, parte do pressuposto de que há compras tributadas que gerem créditos. No caso das escolas, a maior parte dos custos simplesmente não se enquadra nessa categoria. Afinal, salários são remuneração de trabalho, não aquisição de bens ou serviços tributados pelo IVA.
Além da folha de pagamento, há outros custos com crédito limitado ou nulo.
O aluguel, por exemplo, pode ou não gerar crédito, dependendo de o proprietário do imóvel ser pessoa física ou jurídica. Mesmo quando há crédito, ele costuma ser parcial. Ademais, tributos sobre a receita e o lucro não geram crédito no novo sistema, pois são categorias tributárias distintas.
Somando todos esses itens, chegamos a uma conclusão: a maior parte dos custos escolares não produz créditos aproveitáveis de IVA. Portanto, mesmo com alíquota reduzida, a capacidade de recuperar impostos é bastante limitada.
Em consequência, o controle de custos e a sustentabilidade financeira tornam-se ainda mais críticos.
Impactos diferentes da mesma Reforma Tributária
Para ilustrar melhor essa diferença, vale comparar o impacto da reforma tributária nas escolas com o de uma indústria manufatureira. Uma fábrica de móveis, por exemplo, compra madeira, pregos, cola, verniz, maquinário e energia elétrica — todos insumos que geram créditos plenos de IVA.
Na fábrica, a folha de pagamento é relevante, mas proporcionalmente menor quando comparada à do setor educacional. Assim, o resultado prático é que a indústria consegue recuperar a maior parte do IVA que paga. Já as escolas, por sua vez, recuperam apenas uma fração.
Essa diferença explica por que setores distintos experimentarão impactos radicalmente diferentes da mesma Reforma Tributária.

A transição gradual: 2026 a 2033
A implementação da Reforma Tributária não ocorrerá de uma só vez. A legislação prevê uma transição de sete anos, de 2026 a 2033.
Em 2026, inicia-se o período de testes, com cobrança reduzida de CBS e IBS. Os tributos antigos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) continuarão sendo cobrados integralmente. Esse primeiro ano servirá como um “laboratório” para ajustes de sistemas e rotinas.
A partir de 2027, começa efetivamente a transição. Os tributos antigos serão reduzidos gradualmente, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS aumentarão proporcionalmente. A cada ano, uma parcela maior da carga tributária será transferida do sistema antigo para o novo. Somente em 2033 os tributos antigos serão completamente extintos.
Durante a transição, as escolas precisarão lidar com dois sistemas em paralelo. Sem dúvida, isso representa tanto um desafio quanto uma oportunidade.
O desafio está na complexidade administrativa de gerenciar dois sistemas simultaneamente. A oportunidade está no tempo disponível para ajustes estratégicos e tecnológicos que minimizem os impactos da reforma tributária para escolas particulares.
Nesse sentido, além das novidades sobre a reforma fiscal na educação, vale acompanhar seus indicadores de desempenho escolar e criar rotinas de melhoria contínua.
A contradição da redução de 60%
Mas, afinal, o que significa, na prática, a redução de 60% nas alíquotas para a reforma tributária nas escolas?
A alíquota padrão do novo IVA brasileiro (CBS + IBS) está estimada em patamares elevados. Com a redução de 60%, o setor educacional pagará menos. À primeira vista, parece extremamente favorável e representa, de fato, um reconhecimento da importância da educação.
Entretanto, a realidade é consideravelmente mais complexa. Especialmente, quando analisamos a situação de uma escola enquadrada no regime de Lucro Real. Hoje, ela paga ISS, PIS e COFINS sobre sua receita, além de ICMS e IPI embutidos em compras, que não são recuperáveis.
Com a reforma tributária no setor educacional, a alíquota nominal será reduzida. Mas aqui entra o primeiro problema: os créditos limitados. Ou seja, como boa parte dos custos não gera crédito – devido à predominância da folha de pagamento –, a carga efetiva, portanto, não será tão baixa quanto parece.
Porém, há um segundo problema que frequentemente é negligenciado nas análises: o repasse de custos pelos fornecedores. Todas as empresas que prestam serviços para as escolas – limpeza, segurança, manutenção, alimentação e consultoria, por exemplo – também serão impactadas pela reforma tributária. Muitas, especialmente as de serviços intensivos em mão de obra, terão aumento de carga tributária. Em consequência, repassarão esse custo para as escolas.
Estimativas conservadoras sugerem que os preços desses fornecedores aumentarão de forma relevante. Para escolas que dependem fortemente de serviços terceirizados, certamente, o impacto será significativo.
Redução de alíquota sem economia real
Somando o impacto e o indireto, o resultado líquido pode ser praticamente neutro ou até ligeiramente negativo. Principalmente, em escolas enquadradas no regime de Lucro Real e em municípios com ISS baixo. Assim, a tendência é que a prometida economia simplesmente não se materialize.
Essa contradição – redução de 60% na alíquota sem economia real – decorre da natureza da estrutura de custos peculiar das instituições de ensino e da mecânica do sistema de IVA.

Reforma tributária no setor educacional: estratégias para o novo cenário
Diante desse cenário desafiador, as escolas precisam agir estrategicamente para minimizar os impactos negativos da reforma de impostos no setor de ensino e transformar este desafio em oportunidade.
A primeira estratégia é otimizar a estrutura de custos. Isso inclui a implementação de sistemas integrados de gestão escolar para automatizar processos administrativos, a gestão eficaz de inadimplência e a renegociação de contratos com fornecedores. Por exemplo, o uso de um supersistema de gestão escolar ajuda a reduzir erros, integrar informações e controlar a inadimplência. Veja como o uso inteligente da tecnologia acelera resultados.
A segunda estratégia é a comunicação transparente. Ao reajustar mensalidades, a escola deve explicar claramente as razões e os impactos das mudanças fiscais no ensino privado. Transparência fortalece a confiança das famílias e fideliza. Para apoiar essa comunicação, confira dicas e estratégias eficazes para o reajuste da mensalidade escolar.
Por fim, o período de transição de 2026 a 2033 oferece tempo para ajustes graduais. Instituições que começarem agora um processo de adaptação e a implementar mudanças estratégicas ao longo de vários anos, com toda a certeza, estarão em posição mais sólida e favorável quando a Reforma Tributária no setor educacional estiver plenamente em vigor.

Reforma tributária no setor educacional: conclusão
A Reforma Tributária no setor educacional é, sem dúvida, um avanço significativo para a modernização fiscal do país. A simplificação administrativa é real e bem-vinda. Ao mesmo tempo, a maior previsibilidade facilitará o planejamento de longo prazo. Estes benefícios, certamente, não devem ser minimizados.
Contudo, a promessa de alívio fiscal através da redução de 60% nas alíquotas é, em grande medida, ilusória. Afinal, a estrutura de custos dominada pela folha de pagamento – que não gera créditos tributários – e o repasse de aumentos pelos fornecedores resultará, para muitas instituições, em impacto neutro ou até ligeiramente negativo, ao invés de economia significativa.
A transição até 2033, por outro lado, oferece uma janela de oportunidade. Instituições que otimizarem seus custos, investirem em eficiência e diferenciação, certamente, conseguirão fortalecer o relacionamento com suas comunidades. Em consequência, estarão mais bem posicionadas para crescer nesse novo cenário.
O crescimento virá menos de uma suposta economia tributária e mais da disciplina de otimizar operações e fortalecer vínculos por meio da transparência na comunicação. Sem dúvida, esse é o desafio, mas também a oportunidade, que a Reforma Tributária nas escolas traz: reinventar a gestão, investir em inovação e consolidar um modelo educacional mais sustentável e preparado para o futuro.
Para apoiar as lideranças nesse processo, veja também o papel da gestão em liderança e gestão educacional eficaz.
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