O período de rematrículas costuma gerar dúvidas importantes na gestão escolar. Entre elas, uma das mais frequentes é: a escola é obrigada a aceitar a rematrícula de alunos inadimplentes?
A resposta é objetiva: não é obrigada. Isso, aliás, já é bem conhecido dos gestores escolares e, até aqui, não representa nenhuma novidade.
No entanto, antes de chegar a esse ponto, a escola dispõe de alternativas legais e eficazes para lidar com a inadimplência escolar e, ao mesmo tempo, preservar sua saúde financeira. Por isso, a negativa de rematrícula deve ser tratada como uma medida estratégica, adotada com planejamento, critérios claros e comunicação adequada.

A negativa de rematrícula é legal, mas exige planejamento
A legislação garante ao aluno o direito de concluir o período letivo em andamento, ainda que existam mensalidades em atraso. Contudo, isso não obriga a escola a renovar o contrato para o período seguinte.
O artigo 5º da Lei nº 9.870/1999 autoriza a escola a negar a rematrícula de alunos inadimplentes, desde que:
o período letivo vigente seja integralmente cumprido.
não haja sanções pedagógicas durante o ano em curso.
a escola atue com critérios objetivos e transparência.
Por isso, definir regras claras e comunicá-las previamente às famílias é indispensável.
Alternativas à inadimplência antes da rematrícula
Antes de optar pela negativa de rematrícula, a escola pode, portanto, adotar medidas preventivas e intermediárias que costumam trazer resultados mais rápidos e menos desgastantes.
#1 Suspensão de cursos não regulares com contratos separados
Uma das estratégias mais eficazes — já abordada em conteúdos anteriores aqui no supersistema Diário Escola — é a separação contratual entre o ensino regular e os cursos livres ou serviços opcionais.
Atividades como turno integral, programas bilíngues, oficinas extracurriculares, cursos de robótica, música ou esportes, por exemplo, quando amparadas por contratos próprios, permitem que a escola, em caso de inadimplência, suspenda imediatamente apenas o serviço adicional, sem violar o direito do aluno ao ensino regular.
Portanto, essa medida é legal, segura e costuma gerar regularização mais rápida. Além disso, evita o acúmulo de débitos até o período de rematrículas de alunos inadimplentes.
#2 Critérios objetivos e prazos claros para rematrícula
A escola pode — e deve — estabelecer critérios objetivos, como, por exemplo:
quitação integral ou acordo formal até determinada data.
obrigatoriedade de uso de cartão de crédito para operações parceladas.
apresentação de comprovante de confissão de dívida com fiador ou bens em garantia.
Quando essas regras são divulgadas com antecedência, a instituição atua com previsibilidade, reduz conflitos e, como resultado, fortalece sua segurança jurídica.
#3 Acordos formais antes da decisão final
Antes de negar a rematrícula, é recomendável priorizar:
negociações extrajudiciais.
parcelamentos formalizados.
confissões de dívida com cláusulas claras.
Essas medidas preservam o vínculo com a família e, além disso, aumentam significativamente as chances de recuperação do crédito.
#4 Cobrança especializada como apoio estratégico
A atuação de uma empresa de cobrança especializada é, portanto, uma alternativa estratégica para lidar com a inadimplência de forma profissional e eficiente, sem desgaste institucional.
Entre as principais vantagens desse modelo, destacam-se:
atuação sem custo para a escola, com remuneração vinculada à recuperação efetiva do crédito.
preservação do relacionamento com as famílias, evitando conflitos diretos.
conformidade legal, com atuação dentro dos limites da legislação.
maior eficiência na recuperação de valores, antes do período de rematrículas.
desoneração da equipe interna, que permanece focada na atividade pedagógica.
apoio na tomada de decisões estratégicas, com dados e indicadores confiáveis.
Assim, esse suporte contribui para uma gestão preventiva, organizada e juridicamente segura.
#5 Rematrícula como decisão estratégica
Negar uma rematrícula não deve ser encarado como punição, mas como uma decisão de gestão, prevista em lei.
Por isso, ao combinar contratos bem estruturados, separação de serviços opcionais, critérios claros e cobrança organizada, a escola protege sua sustentabilidade financeira e, ao mesmo tempo, fortalece sua imagem institucional.

Rematrícula de alunos inadimplentes
A escola não é obrigada a aceitar a rematrícula de alunos inadimplentes, mas também não precisa esperar esse momento para agir.
Medidas preventivas — como a suspensão de cursos não regulares com contratos separados, acordos formais e cobrança especializada, por exemplo — permitem uma atuação equilibrada, legal e eficiente, evitando que a inadimplência se transforme em um problema maior no próximo período letivo.
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