Já escrevi sobre a importância da avaliação da aprendizagem por meio de sistemas de avaliação escolar eficientes. Sigo informando sobre cada uma das quatro principais formas de avaliar o processo de ensino-aprendizagem: a diagnóstica, a comparativa, a somativa e a formativa. Hoje, continuo com a avaliação comparativa.
Antes de tudo, reforço que a melhor eficiência de um sistema de avaliação ocorre com a utilização complementar de um ou mais instrumentos de verificação, seleção, classificação e avaliação educacional. Quanto maior e mais diversa for a multiplicidade de critérios e dimensões avaliadas, melhor será.
Avaliação comparativa, o que diz a LDB?
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei 9.394/96 –, em seus artigos 1º e 24 (inciso V), assim determina:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
(…)
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Como a LDB influencia a avaliação comparativa?
Com a finalidade de mensurar e averiguar o aproveitamento e a assiduidade dos estudantes, respectivamente, cada um dos três sistemas de avaliação do processo de ensino-aprendizagem prescritos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem um princípio estratégico e norteador.
Assim, a avaliação comparativa é delimitada pelo princípio da qualificação. Ou seja, ao refletir sobre o que é preciso ser ensinado e comparar com o que foi aprendido no processo educacional.
De fato, mensurar o nível de conhecimento e as habilidades dos alunos é muito importante. Afinal, é o que permite aos educadores entender o que precisa ser ensinado e, assim, planejar aulas e estratégias de ensino.
Avaliação comparativa
Com toda a certeza, a avaliação comparativa também é um instrumento de gestão pedagógica fundamental. Ela propicia a melhoria contínua do processo de ensino-aprendizagem ao verificar, praticamente em tempo real, se os alunos compreenderam a matéria trabalhada em uma aula ou um período.
Sem dúvida, a avaliação comparativa tem a função de indicar com antecedência se o conteúdo foi absorvido satisfatoriamente, ou não. Como resultado, possibilita aos educadores retomarem pontos e conceitos indicados como insuficientes e às famílias auxiliarem nesse processo.
Certamente, a avaliação comparativa é uma boa ferramenta e forma de estreitar o relacionamento com as famílias. Afinal, pais e responsáveis devem ser informados sobre os pontos fortes e fracos de seus filhos em sala de aula. Assim, junto com a escola, podem contribuir para a superação de problemas e para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Avaliação comparativa na prática
Acima de tudo, os instrumentos de avaliação, independentemente do sistema de avaliação escolar, precisam ser encarados como parte de um processo (com início, meio e fim).
Isto é, os educadores precisam avaliar e acompanhar, de forma continuada, o nível de aprendizagem dos estudantes. Não apenas pontualmente, por meio de provas ou testes, mas também durante as aulas, no decorrer do bimestre ou trimestre.
Avaliação comparativa e a qualidade do ensino
Em síntese, vale lembrar que os processos e as práticas inerentes aos sistemas de avaliação escolar devem manter o foco na aprendizagem e no desenvolvimento humano de crianças e adolescentes.
Por outro lado, a avaliação comparativa, por exemplo, também promove e fomenta a proximidade com as famílias, ao incluí-las no processo de ensino-aprendizagem de seus filhos. Por consequência, estabelece vínculos e relações de confiança, fidelidade e satisfação do cliente.
Com certeza, o que indica e categoriza a qualidade do ensino oportunizado por cada unidade escolar. Em outras palavras, os processos que compõem os sistemas de avaliação educacional também atestam a qualidade das instituições de ensino.
Os instrumentos mais comuns ao sistema de avaliação comparativa são:
- testes rápidos e/ou trabalhos simples durante ou ao final das aulas;
- comunicação constante do desenvolvimento da aprendizagem às famílias;
- trabalhos em grupo e individuais;
- solicitar que os alunos avaliem os trabalhos de colegas e grupos;
- estimular a autoavaliação, de forma livre ou coordenada.