Os pais querem desconto de mensalidade para matricular mais cedo, para indicações, para irmãos e, muitas vezes, apenas porque acreditam ter esse direito. Assim, o pedido de desconto na mensalidade surge como condição para fechar a matrícula, o que exige atenção redobrada da gestão escolar.
Certa vez, uma gestora me questionou se era obrigada por lei a conceder desconto para irmãos. A responsável por três alunos afirmava, com convicção, que esse benefício faria parte do direito educacional da família.

Mas, afinal, desconto de mensalidade para irmãos é um direito mesmo?
Alô, #escolados! Aqui é a Jamile El Husny, advogada educacional e parceira do supersistema Diário Escola. No encontro deste mês, vamos falar sobre um tema que muito interessa e desperta dúvidas frequentes entre gestores escolares: descontos e seus impactos na segurança jurídica da escola.
Antes de tudo, é importante destacar que o gestor pode transformar o desconto de mensalidade em uma ferramenta positiva para atração e fidelização ou, por outro lado, acabar assumindo riscos que podem resultar em condenação criminal.
Por isso, os descontos precisam ser tratados com seriedade, clareza e coerência. Principalmente, para não gerar dúvidas quanto às suas origens e quando se aplicam.
Respondendo ao questionamento inicial: desconto para irmãos não é uma obrigação legal.
De fato, o que existe, e que confunde muita gente, é a obrigação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, inciso V, que garante o direito de irmãos estudarem na mesma escola, desde que estejam na mesma etapa da Educação Básica. Contudo, esse dispositivo trata da vaga, e não do valor da mensalidade. Inclusive, a jurisprudência majoritária do STJ já consolidou esse entendimento.
Entretanto, a situação muda quando há campanha, promessa de desconto ou qualquer forma de divulgação dessa vantagem. Se acaso a escola tiver anunciado o benefício em edital de matrícula, material publicitário ou comunicação institucional, ainda que não conste expressamente no contrato de prestação de serviços educacionais, a instituição deverá cumprir a oferta.
Isso ocorre porque, em uma relação de consumo, a oferta vincula o fornecedor. Assim, a negativa do desconto pode caracterizar publicidade enganosa.

E quando o desconto de mensalidade pode levar a uma condenação criminal?
O risco surge, sobretudo, quando não existe uma política de descontos clara e documentada e a família consegue comprovar discriminação na concessão de descontos. Em especial, isso ocorre quando a escola concede descontos a determinados alunos e nega o mesmo benefício a outros, sem critérios objetivos.
Há situações sensíveis em que a escola concede descontos a alunos típicos, mas recusa o benefício a alunos com deficiência. Por exemplo, a estudantes com TEA ou outras necessidades educacionais específicas, sob o argumento de custos mais elevados. Nesses casos, a prática pode configurar crime punível, conforme a legislação vigente.

Veja os principais dispositivos legais
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência / LBI)
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob cuidado e responsabilidade do agente.

Transparência e segurança jurídica
Diante disso, torna-se indispensável garantir transparência e segurança jurídica. Ou seja, a política de descontos precisa estar formalizada, acessível e bem compreendida por toda a comunidade escolar.
Para isso, recomenda-se documentar claramente:
quando o desconto será concedido.
por qual período.
onde requisitar ou recorrer da negativa do desconto.
quais hipóteses implicam perda do desconto.
para quem e em qual porcentagem o benefício será concedido (por exemplo, irmãos 10% para o primeiro, 5% para o segundo; 40% para quem trouxer 5 amigos).
se o desconto está vinculado a obrigação legal ou é mera liberalidade da escola.
Dessa forma, quando a política de descontos estiver bem estruturada e alinhada à legislação, o gestor poderá utilizar essa estratégia com tranquilidade. Afinal, isso fortalece a relação de consumo, evita riscos jurídicos e, sobretudo, agrega valor à gestão escolar.
Ou seja, é só utilizar essa ferramenta de maneira estratégica para atrair novos alunos e fortalecer o vínculo com os alunos da casa e as famílias que já confiam no trabalho da sua equipe escolar!
Até breve no nosso próximo encontro aqui no Blog do supersistema Diário Escola.
Espero ter contribuído com você e sua escola trazendo o tema do mês: desconto de mensalidade. Aceito feedback e sugestões pelo e-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com.
Vem ser, #escolados, me seguindo no Instagram: @jamilegeohusny
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional especializada em advocacia para escolas particulares do Brasil, palestrante, criadora do curso “Advogando para Escolas”, sócia do Husny Advogados Associados, conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, presidente da ABRADE-PA e membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA.
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