O desafio da transição tributária nas escolas em 2026 representará um ponto de inflexão para a gestão tributária no setor educacional. Nesse sentido, a coexistência do sistema atual, com o recolhimento de PIS, COFINS e ISS, e a introdução da fase de testes do novo modelo (IBS e CBS, com alíquota de 0,9% e 0,1%, respectivamente) exigirá um nível de atenção e preparo sem precedentes.
Este período de transição tributária apresenta a sobreposição de regras e a crescente digitalização do Fisco. Por isso, cria um cenário de riscos operacionais que, se a gestão não administrar adequadamente, podem gerar passivos fiscais significativos no futuro.
O perigo real da reforma tributária para escolas não está apenas na adaptação ao futuro, mas nos erros cometidos no presente. Assim, com o cruzamento de dados em tempo real é uma falha operacional em 2026 pode não gerar uma autuação imediata. Mas, sim, um passivo tributário silencioso, que cresce com juros e multas para se manifestar de forma avassaladora dentro de três, quatro ou cinco anos, quando o prazo decadencial estiver próximo do fim.
Nesse cenário, a “blindagem jurídica” deixa de ser um luxo para se tornar uma necessidade de sobrevivência. Por isso, é preciso ser claro: blindagem não é mágica, não é sobre esconder patrimônio. É, acima de tudo, sobre antecipação, organização e conformidade.

O que é a blindagem jurídica na prática escolar?
Na prática do dia a dia de uma escola, a blindagem jurídica se traduz em duas ações fundamentais:
organização documental rigorosa.
compliance tributário proativo.
Ou seja, significa estar em conformidade com a lei antes que a fiscalização chegue. E, ao mesmo tempo, ter em mãos todos os documentos necessários para provar essa conformidade.
Trata-se, portanto, de construir um histórico de boa-fé tributária. Isto é, demonstrar que a instituição não apenas paga seus impostos, mas o faz da maneira correta, com processos claros e auditáveis.
Sem dúvida, isso diferencia um planejamento tributário legítimo, que busca eficiência dentro da lei, de um planejamento desconforme, que visa unicamente à redução de tributos sem propósito negocial, e que muito provavelmente será desconstituído pelo Fisco.
Afinal, em um ambiente de crescente fiscalização, a capacidade de provar a origem e a natureza de cada receita e despesa será um grande ativo da transição tributária nas escolas.
A seguir, analisamos três riscos operacionais comuns no setor educacional. Certamente, se a gestão não os endereçar agora, tendem a se transformar em fontes de passivos significativos na era do IVA.
Risco 1 – A “pejotização” e a terceirização sem critérios
É uma prática comum no setor educacional a contratação de professores, monitores e outros profissionais por meio de contratos de prestação de serviços (PJ) ou como autônomos (RPA), em vez do tradicional vínculo via CLT. O objetivo, quase sempre, é reduzir a carga tributária e os encargos trabalhistas. Contudo, essa estratégia, quando executada sem critérios técnicos rigorosos, representa uma das maiores vulnerabilidades para uma escola.
O risco reside na requalificação do vínculo. Se a relação entre a escola e o profissional PJ apresentar características de um emprego formal — como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, subordinação (definidas no art. 3º da CLT) —, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício.
O resultado envolve a cobrança retroativa de todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS). E, de forma ainda mais perigosa, das contribuições previdenciárias não recolhidas, acrescidas de multas que podem chegar a 150% do valor devido, aplicadas pela Receita Federal.
Além disso, um passivo dessa natureza impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Um documento essencial para a escola participar de licitações, obter financiamentos e até mesmo renovar alvarás de funcionamento.
Ação de blindagem jurídica da escola
A proteção contra esse risco não é eliminar a terceirização, mas profissionalizá-la. Nesse sentido, é necessário criar uma matriz de risco na contratação, que avalie a natureza de cada serviço.
Afinal, muitas atividades-fim, como a docência regular de disciplinas da grade curricular, dificilmente se sustentam como prestação de serviço autônomo.
Já atividades-meio ou especializadas, como uma oficina de robótica semestral, uma palestra sobre orientação vocacional ou uma consultoria de gestão, por exemplo, são mais seguras de se utilizar.
A blindagem jurídica, portanto, envolve a elaboração de contratos de prestação de serviços claros, que não mascarem uma relação de emprego. Além disso, também é necessária uma validação rigorosa dos prestadores, garantindo que possuam estrutura empresarial mínima, atendam a outros clientes e não atuem com exclusividade ou subordinação direta.
Um ponto adicional de atenção na transição tributária nas escolas é a documentação da autonomia do prestador. Isto é, ele deve emitir nota fiscal, manter CNPJ ativo, e a escola deve evitar fornecer equipamentos, materiais ou impor horários rígidos. Afinal, esses são indícios de vínculo empregatício que pesam contra a instituição em eventual demanda.
Risco 2 – A gestão tributária das receitas acessórias
Escolas não vivem apenas de mensalidades. O “mix de produtos” de uma instituição moderna inclui, por exemplo, a venda de uniformes, material didático (livros e apostilas), serviços de alimentação (cantina escolar), cursos extracurriculares, aluguel de espaços, entre outros.
Sem dúvida, o erro mais comum é tratar todas essas fontes de receita de forma homogênea, geralmente como “serviço educacional”, para aproveitar a alíquota reduzida.
Essa prática, já arriscada hoje, será ainda mais no cenário de transição tributária de 2026. A reforma tributária estabelece tratamentos distintos para diferentes operações. A venda de livros, por exemplo, é imune a impostos. Já a venda de uniformes é uma operação com mercadoria, tributada de uma forma. O serviço de alimentação em cantinas escolares, é tributado de outra forma. O serviço educacional, por sua vez, tem a alíquota de IBS/CBS reduzida em 60%.
Então, misturar essas receitas na apuração não apenas leva ao pagamento incorreto de tributos, a maior ou a menor, como também gera um passivo de obrigações acessórias, com multas por erros em declarações. Ou seja, cada operação possui fato gerador distinto e, portanto, exige documento fiscal próprio (NF-e para mercadorias, NFS-e para serviços). Além disso, a falha em distingui-los é um erro primário aos olhos do Fisco.
Ação de blindagem jurídica da escola
A única proteção eficaz é a segregação contábil e fiscal absoluta das receitas. Isto é, cada tipo de receita deve ser classificado em seu respectivo código de atividade (CNAE) e tributado conforme sua natureza específica.
Certamente, isso exige uma parametrização rigorosa do sistema de gestão da escola. Principalmente, para que a nota fiscal emitida para a venda de um uniforme, por exemplo, seja diferente daquela emitida para a mensalidade.
Portanto, a contabilidade precisa manter centros de custo separados para cada unidade de negócio. Assim, assegura que a apuração dos tributos seja precisa e defensável em eventual fiscalização.
Nesse sentido, o trabalho deve iniciar com um inventário de todas as fontes de receita da escola, seguido de uma classificação tributária individual para cada uma delas. Isso inclui a correta definição do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para cada operação. Afinal, um código inadequado pode levar a um enquadramento tributário incorreto. Especialmente, para empresas no Simples Nacional, onde a alíquota depende diretamente da atividade exercida.
É importante ressaltar que a segregação não é apenas contábil, mas também operacional. Assim, se a escola possui uma cantina escolar, por exemplo, pode ser necessário criar um CNPJ específico para a atividade. Dessa forma, evita-se que a tributação de uma operação contamine a outra. Essa decisão deve ser tomada com base em uma análise de custo-benefício, considerando o volume de receitas acessórias e a complexidade administrativa adicional.
Risco 3 – A gestão de créditos tributários
Com a chegada do IBS e da CBS, a gestão de créditos tributários se tornará um dos pontos mais críticos para a saúde financeira das escolas. Especialmente, para aquelas enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Presumido.
O princípio da não cumulatividade plena significa que, em tese, todo imposto pago na aquisição de bens e serviços poderá ser recuperado. Contudo, entre a teoria e a prática, existe um abismo de complexidade operacional.
Ou seja, com relação à transição tributária nas escolas, o risco é duplo:
perder créditos legítimos por falta de controle.
tomar créditos indevidos e ser autuado.
Certamente, o erro mais comum será o primeiro: perder o crédito por não conseguir documentar adequadamente uma compra. Ou, ainda, por não saber que determinado insumo gera direito a crédito, por exemplo: a compra de material de limpeza, serviços de segurança, licenças de software e despesas com marketing educacional. Tudo isso, sob o novo sistema, gerará créditos que precisam ser meticulosamente apurados e controlados.
O segundo risco na gestão de créditos na transição tributária nas escolas, o de tomar créditos indevidos, é igualmente perigoso. Afinal, a apropriação de créditos sobre despesas de uso e consumo pessoal dos sócios, por exemplo, é vedada. Além disso, se identificada pelo Fisco, resulta na glosa (recusa) do crédito e na aplicação de multa.
Ação de blindagem jurídica da escola
A proteção é criar uma cultura de gestão de créditos.
Em primeiro lugar, isso começa com o treinamento da equipe de compras e financeira para exigir de todos os fornecedores notas fiscais completas e corretas.
Em seguida, é preciso criar uma rotina de conciliação mensal, onde cada nota fiscal de entrada é analisada para identificar o crédito correspondente. Nesse sentido, a contabilidade deverá parametrizar o sistema para classificar as despesas. Isto é, segregá-las entre aquelas que geram crédito e as que não geram (como salários, por exemplo).
Por fim, criar um “manual de creditamento”, listando os principais insumos e serviços adquiridos pela escola e seu respectivo tratamento tributário. Com toda a certeza, é uma ferramenta poderosa para padronizar o processo e evitar erros que custam caro.

Transição tributária nas escolas: a governança como pilar de longevidade
Escolas centenárias não sobrevivem ao tempo apenas pela excelência no ensino. Elas perduram porque constroem pilares de governança sólida, o que inclui uma gestão jurídica e fiscal responsável.
Nesse sentido, a proteção do legado de uma instituição de ensino passa, necessariamente, por evitar que um erro fiscal cometido hoje drene os recursos que seriam destinados à formação da próxima geração. Além disso, a responsabilidade por dívidas tributárias pode, em muitos casos, recair sobre o patrimônio dos sócios e administradores. Como resultado, torna a governança fiscal uma questão de proteção pessoal.
Nesse contexto, o planejamento tributário deixa de ser visto como uma mera obrigação ou um centro de custo. Ou seja, passa a ser um ato de responsabilidade institucional, diante da reforma tributária para escolas.
Por isso, a criação de uma rotina de auditorias internas, a revisão periódica de processos e a assessoria especializada contínua são investimentos na longevidade da escola. Sem dúvida, é uma segurança não ameaçar o propósito educacional da instituição com riscos que poderiam ter sido prevenidos.
A governança fiscal também envolve a criação de um comitê interno de compliance. Assim, por exemplo, fica mais fácil revisar trimestralmente os processos tributários e identificar pontos de melhoria. Em síntese, essa estrutura de governança não apenas previne riscos, mas também posiciona a escola de forma mais competitiva no mercado. Afinal, a segurança jurídica é um ativo valorizado por investidores, parceiros e até mesmo pelas famílias que confiam a educação de seus filhos à instituição.
Transição tributária nas escolas
O ano de 2026, sem dúvida, exigirá dos gestores escolares uma atenção redobrada, não apenas às salas de aula, mas aos bastidores da operação fiscal e contábil. Assim, a análise dos riscos de “pejotização”, da gestão do mix de receitas e da gestão de créditos tributários são pontos de partida essenciais.
Como se sabe, prevenir é comprovadamente mais barato, rápido e seguro do que remediar o custo de um litígio tributário. Uma vez que envolve não apenas o pagamento do tributo e da multa, mas também honorários advocatícios e custas processuais.
A mensagem final é clara: 2026 é o ano de arrumar a casa. Portanto, a construção de uma blindagem jurídica para escolas, baseada em organização, compliance tributário e assessoria qualificada, é a medida mais importante para atravessar o período de transição da reforma tributária para escolas com segurança e garantir o futuro da instituição.
Conteúdos relacionados no blogDE
Guia completo para matrículas de sucesso
Quer saber como, de fato, simplificar o dia a dia da gestão escolar e realizar matrículas e rematrículas on-line em apenas 3 passos? Então, baixe gratuitamente nosso e-book e descubra!

Cantina Escola: o lanche mais fácil, prático e seguro!
Cantina Escola é um aplicativo de carteira digital integrado ao supersistema de gestão Diário Escola que transforma e facilita a hora do lanche nas cantinas escolares de todo o Brasil.
Agora, sua instituição poderá oferecer ainda mais vantagens e benefícios com um único superApp e ao alcance de um toque.
> Pais e responsáveis adicionam créditos em segundos e acompanham o movimento na carteira digital dos filhos.
> Cantineiros cobram com agilidade e simplificam a gestão das cantinas.
Cantina Escola é sinônimo de praticidade e eficiência.
> Controle diário dos gastos dos filhos.
> Incentiva uma alimentação mais equilibrada.
> Elimina o uso de cartões ou dinheiro no ambiente escolar.
> Agilidade na cobrança e na operação da cantina.
Cantina Escola: simplicidade, segurança e inovação na hora do lanche! Pais tranquilos, alunos satisfeitos e cantinas mais eficientes.

