Os grupos de WhatsApp de pais já fazem parte da rotina escolar. Mesmo não sendo o ideal, em muitos casos, portanto, são aliados da escola, pois facilitam a comunicação, aproximam famílias e, além disso, agilizam avisos sobre provas, eventos e tarefas, por exemplo.
No entanto, quando o grupo deixa de ser espaço de troca e passa a ser palco de acusações, ofensas ou divulgação de informações distorcidas sobre a instituição, o cenário muda. Ou seja, são uma solução pouco profissional com uma grande fonte de riscos e insegurança jurídica.
Nesse momento, a conversa deixa de ser apenas pedagógica e passa a ser jurídica.

Alô, #escolados!
Aqui é a Jamile El Husny, advogada educacional e parceira do supersistema Diário Escola. Hoje, vamos falar sobre os limites legais dos grupos de WhatsApp de pais.
Grupos de WhatsApp de pais: nem toda crítica é ilícita
O primeiro ponto importante é simples: reclamar não é crime.
Embora não seja recomendada a reunião de pais em grupos de WhatsApp para tratar da escola, especialmente quando há um supersistema de gestão especializado em comunicação escolar, como o Diário Escola, efetivo para a comunicação segura entre família e instituição de ensino, a Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento. Nos termos do art. 5º, incisos IV e IX, muitos pais, com base nesse direito, expressam suas insatisfações em grupos de pais no WhatsApp.
Além disso, a relação entre escola e família é considerada relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que transparência, informação adequada e possibilidade de questionamento fazem parte do jogo.
Assim, crítica fundamentada não é ilícita. Da mesma forma, divergência não é ofensa. Portanto, o problema começa quando esse limite é ultrapassado.
Grupos de WhatsApp de pais: quando a crítica vira abuso
Quando surgem acusações infundadas, ofensas a professores ou colaboradores, divulgação de fatos inverídicos ou ataques à reputação institucional em grupos de WhatsApp de pais, pode haver configuração de ato ilícito.
O Código Civil é claro: aquele que causa dano a outrem, inclusive moral, deve reparar, conforme os arts. 186 e 927.
Além disso, há um ponto que muitos desconhecem: a escola, embora pessoa jurídica, possui honra objetiva. Ou seja, isso significa que sua imagem e reputação são juridicamente protegidas. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 227, ao afirmar que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Em outras palavras, a reputação institucional tem valor jurídico e, portanto, pode ser indenizável.

“Mas foi só no grupo de WhatsApp de pais…”
É importante reforçar: grupos de WhatsApp de pais não são ambientes imunes à responsabilização. Afinal, as mensagens podem ser formalizadas por meio de ata notarial, nos termos do art. 384 do Código de Processo Civil, e utilizadas como prova judicial.
Dependendo do conteúdo, pode haver responsabilização nas esferas cível e criminal, especialmente se configurada a hipótese de difamação prevista no art. 139 do Código Penal.
A internet não é terra sem lei. Da mesma forma, grupo de pais não é território livre de responsabilidade.
Grupos de WhatsApp de pais: como a escola deve agir?
Diante de uma situação como essa, o pior caminho é agir por impulso ou fingir que nada aconteceu. A postura adequada, portanto, deve ser estratégica:
preservar
avaliar o impacto institucional.
analisar a gravidade do conteúdo.
adotar medidas proporcionais.
Em alguns casos, uma notificação formal ou pedido de retratação resolve. Em situações mais graves, contudo, pode ser necessária a análise da viabilidade de ação judicial.
O que não se recomenda é a omissão absoluta, principalmente quando há ataques reiterados à reputação institucional ou à integridade dos profissionais da escola em grupos de WhatsApp de pais.

Grupos de WhatsApp de pais: prevenção é governança
Sem dúvida, conflitos digitais mal administrados geram desgaste reputacional, insegurança interna e passivo jurídico. Em alguns casos, inclusive, escolas perdem turmas inteiras. Por isso, a prevenção é essencial.
Contratos educacionais bem redigidos, cláusulas claras sobre conduta e comunicação, políticas internas de relacionamento com famílias e assessoria jurídica especializada em direito educacional, certamente, são instrumentos fundamentais. Esses recursos permitem notificações ou ações na medida certa e, como resultado, ajudam a proteger a instituição.
Assim, governança escolar também passa pela gestão responsável dos conflitos digitais, inclusive aqueles que surgem em grupos de WhatsApp de pais.
Grupos de WhatsApp de pais
Portanto, é importante ter em mente que pais podem manifestar opinião. O que não podem é ultrapassar os limites legais. Em síntese, quando há abuso que atinge a reputação da escola, pode surgir obrigação de indenizar.
Gestão institucional não é apenas pedagógica. É também estratégica e jurídica. Nesse sentido, quem compreende isso administra conflitos digitais com maturidade, método e segurança, principalmente.
Espero que tenham gostado do tema deste mês: grupos de WhatsApp de pais.

Aceito feedback e sugestões de temas pelo e-mail: jamile@husnyadvogados.com
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Até nosso próximo encontro aqui no blog do supersistema Diário Escola.
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional especializada em escolas particulares no Brasil, palestrante, criadora do curso “Advogando para Escolas”, sócia do Macêdo & El Husny Advogados Associados, conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, presidente da ABRADE-PA e membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA.
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