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Dia 7 de abril foi o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência Escolar e, por isso, hoje vamos falar sobre um tema que muitas escolas acreditam estar tratando, mas que, na prática, ainda é conduzido de forma incompleta: a prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola.
E, desde já, começo com uma pergunta direta:
A sua escola realmente cumpre a obrigação legal de prevenção ao bullying ou apenas desenvolve ações pontuais para os alunos?

Em resumo: prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola
A prevenção ao bullying não é uma escolha pedagógica, mas sim uma obrigação legal das escolas. Ou seja, exige atuação contínua, formação de toda a equipe e processos estruturados, indo muito além de campanhas ou ações isoladas.
O que é prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola?
A prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola consiste no conjunto de ações contínuas, estruturadas e institucionais adotadas pela escola para identificar, evitar e combater situações de intimidação sistemática. Portanto, envolve toda a comunidade escolar e deve estar organizada em uma política de prevenção ao bullying, conforme determina a legislação brasileira.

Por que a prevenção ao bullying e ao cyberbullying exige atenção imediata?
Os dados recentes sobre bullying e cyberbullying mostram que não estamos diante de situações isoladas. Pelo contrário, o problema é recorrente.
Levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam centenas de registros de cyberbullying e milhares de casos de bullying todos os anos no Brasil.
Além disso, segundo informações da 5ª edição da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada em 2024 pelo IBGE, em parceria com o Ministério da Saúde e com apoio do MEC, comparando as edições de 2019 e 2024, percebe-se uma tendência de aumento do percentual de estudantes declarando sofrer bullying no Brasil, subindo de 23% (2019) para 27,2% (2024).
E, diante disso, há um ponto que gestores não podem ignorar: em toda escola haverá bullying.
Bullying não é “brincadeira” e, portanto, a responsabilidade não é opcional.
Prevenção ao bullying não é só pedagógico: é jurídico
O bullying e o cyberbullying envolvem intimidação, humilhação, exposição e violência psicológica. Portanto, isso não é apenas um problema pedagógico.
É jurídico.
Hoje, essas condutas podem gerar responsabilização nas esferas cível e criminal, além de impactos profundos na saúde emocional e no desenvolvimento dos alunos.
Mas, ainda mais importante para a escola, é entender que:
A prevenção ao bullying não é recomendação. É obrigação legal.
A Lei nº 13.185/2015 determina que as instituições de ensino devem assegurar medidas de:
conscientização.
prevenção.
diagnóstico.
combate à intimidação sistemática.
O erro mais comum na prevenção ao bullying na escola
E, nesse contexto, está o erro mais comum que vejo na prática, inclusive em escolas bem estruturadas:
A escola direciona a prevenção apenas aos alunos.
No entanto, juridicamente, isso é insuficiente.
Como já destaquei em outros momentos, a legislação exige a capacitação de toda a equipe escolar: professores, coordenação, gestão, funcionários e até terceirizados que atuam dentro da instituição.
Ou seja, a gestão da prevenção ao bullying precisa ser institucional e abrangente.

O risco está justamente onde a escola não olha
Em casos atendidos, o bullying não partiu de alunos.
Então, na prática, já vi situações envolvendo professores, colaboradores e até funcionários de apoio.
Nesse sentido, o adulto que vier a praticar o bullying poderá responder criminalmente, uma vez que, com a Lei nº 14.811/2024, o bullying e cyberbullying passaram a estar presentes no Código Penal, no art. 146-A, com penas de multa de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de reclusão, respectivamente.
Isso reforça um ponto essencial:
O problema não está apenas no comportamento dos alunos, mas na cultura institucional da escola.
Se a equipe não está treinada, ela não identifica corretamente as situações.
Se não identifica, conduz de forma equivocada.
Como resultado, quando conduz errado, a escola se expõe.
Responsabilidade objetiva: o ponto crítico
E, aqui, entra um aspecto jurídico importante que você já conhece bem:
A responsabilidade da escola é objetiva.
Ou seja, independe de culpa.
Portanto, a pergunta que será feita não é se a escola quis errar.
A pergunta será:
A escola fez tudo o que a lei exige para prevenir?

O custo da negligência na prevenção ao bullying e ao cyberbullying
Quando não há política estruturada, formação da equipe e documentação adequada, estamos diante de uma falha na prestação de serviços.
E, naturalmente, isso tem consequência.
Hoje, não são raros os casos em que condenações por danos morais ultrapassam valores expressivos para as instituições de ensino.
Além disso, mais do que o impacto financeiro, há o dano reputacional.
E esse, muitas vezes, é irreversível.
Prevenção ao bullying não é campanha: é sistema
Muitas escolas acreditam que estão protegidas porque realizam palestras, semanas temáticas ou ações pontuais, por exemplo. No entanto, a prevenção eficaz exige estrutura contínua, organizada como um verdadeiro programa de prevenção ao bullying.
Nesse sentido, isso inclui:
formação periódica de toda a equipe escolar (ao menos uma vez por ano).
protocolos claros de identificação e atuação.
registros documentais das ocorrências.
envolvimento das famílias.
alinhamento entre discurso e prática institucional.
proporcionalidade nas sanções disciplinares.
Portanto, a prevenção ao bullying não pode ser evento, mas precisa ser processo.
E quando o caso já aconteceu?
Outro erro comum é tratar o bullying apenas com viés punitivo.
Afinal, a legislação e as boas práticas indicam outro caminho.
A escola deve:
ouvir vítima, agressor e testemunhas.
envolver as famílias.
adotar medidas pedagógicas e não apenas disciplinares.
registrar todo o processo.
Ou seja, o objetivo não é apenas punir.
Acima de tudo, é interromper o ciclo e promover mudança de comportamento.
Prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola é proteção institucional
O bullying e o cyberbullying não são problemas do futuro. Pelo contrário, fazem parte do presente das escolas e, portanto, ignorar isso não é apenas uma falha pedagógica.
Antes de tudo, é uma falha na prestação de serviço.
Por isso, a prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola é o melhor caminho.
E, mais do que isso:
Escolas que compreendem isso deixam de atuar de forma reativa e passam a atuar com estratégia, segurança e responsabilidade institucional.
Espero que tenham gostado do tema deste mês:
prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola.
Aceito feedbacks e sugestões de temas pelo e-mail: jamile@husnyadvogados.com
Vem ser #escolado e saiba tudo sobre Direito Educacional me seguindo no Instagram: @jamilegeohusny
Até nosso próximo encontro aqui no blog do supersistema Diário Escola.
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional especializada em escolas particulares no Brasil, palestrante, criadora do curso “Advogando para Escolas”, sócia do escritório Macêdo & El Husny Advogados Associados, conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, presidente da ABRADE-PA e membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA.
E-mail: jamile@husnyadvogados.com
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O papel do supersistema Diário Escola
A prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola também passa por organização, registro e comunicação eficiente.
E é exatamente aqui que o supersistema Diário Escola atua:
centraliza a comunicação com famílias.
organiza registros de ocorrências.
garante histórico documentado.
apoia a gestão com segurança e transparência.
Ou seja, não substitui a política institucional, mas fortalece a execução com o uso inteligente da tecnologia e rastreabilidade.
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