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Práticas desaconselháveis contra a inadimplência escolar

Práticas desaconselháveis contra a inadimplência escolar

Práticas desaconselháveis contra a inadimplência escolar

O poder de negociação da gestão escolar, inegavelmente, foi posto à prova durante a pandemia. Por mais que as instituições de ensino tenham flexibilizado o pagamento das mensalidades, a inadimplência é uma realidade. Contudo, preste atenção: existem práticas totalmente desaconselháveis contra a inadimplência escolar.


Descubra quais são as práticas desaconselháveis contra a inadimplência escolar

Embora já tenha escrito, recentemente, outros blog posts bem bacanas sobre inadimplência escolar: 

Agora, o foco são práticas totalmente desaconselháveis contra a inadimplência escolar.

Por isso, neste blog post pretendo abordar o assunto de forma a trazer dicas sobre o que não deve ser feito contra a inadimplência escolar, em hipótese alguma.

Afinal, dicas e informações nunca são demais. Assim, espero contribuir para que sua escola adote boas práticas de gestão na hora de lidar com pais e responsáveis inadimplentes.


Práticas totalmente desaconselháveis contra a inadimplência escolar

ALUNO INADIMPLENTE

Em primeiro lugar, precisamos estabelecer que, salvo raríssimas exceções, a terminologia “ALUNO INADIMPLENTE” está errada.

De fato, na grande maioria das vezes, os jovens nem fazem ideia da inadimplência ou dos motivos que levaram a ela.

Afinal de contas, inadimplentes são os pais e/ou responsáveis.

Por isso, sempre é bom alertar: é obrigatório preservar os estudantes.

Enfim, falar em “ALUNO INADIMPLENTE” é uma das práticas totalmente desaconselháveis. Portanto, não utilize essa terminologia no ambiente escolar nem diretamente com os alunos.

Sobretudo, porque possíveis constrangimentos podem gerar problemas legais.


Práticas totalmente desaconselháveis contra a inadimplência escolar

IGNORAR A LEGISLAÇÃO

Em segundo lugar, outra das práticas totalmente desaconselháveis contra a inadimplência escolar é desconsiderar ou, pior ainda, não conhecer a legislação.

Conforme já adiantamos no tópico anterior, de acordo com a legislação, alunos com pais ou responsáveis inadimplentes não podem sofrer constrangimentos nem penalidades pedagógicas.

Avalie o que diz a Lei 9.870/99, em seus artigos 6º e 42:

Art. 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

A legislação precisa ser observada. Os alunos não devem ser constrangidos nem sofrer sanções pedagógicas que prejudiquem o desenvolvimento escolar e o processo de ensino/aprendizagem. Caso contrário, as escolas podem responder judicialmente, por ação abusiva.


Práticas totalmente desaconselháveis contra a inadimplência escolar

PENALIDADES PEDAGÓGICAS

Mesmo que dificuldades financeiras e econômicas afetem boa parte das famílias brasileiras nesse período em pandemia. Por certo, todos querem uma educação de qualidade. No entanto, existe um custo e um preço.

Só para ilustrar, quando as famílias não cumprem com sua obrigação legal de pagar em dia as mensalidades, as escolas, forçadas pelas circunstâncias, são obrigadas a suportar os encargos financeiros da inadimplência escolar.

Enfim, a inadimplência escolar é uma situação insustentável a médio e longo prazos. Decerto que medidas administrativas devem ser tomadas. Contudo, sempre, dentro dos limites da legislação. E, também, do bom senso.

Sem mais, vamos direto ao ponto: o que não deve ser feito. Isto é, PENALIDADES PEDAGÓGICAS totalmente desaconselháveis contra a inadimplência escolar. 

  • Não permitir frequentar as aulas até o final do ano letivo.

  • Impedir de fazer provas.

  • Dificultar o recebimento do boletim.

  • Dificultar ou impedir a solicitação de documentos acadêmicos.

  • Reter documentos.

  • Penalizar pedagogicamente.

  • Impedir a transferência para outra escola.

  • Desligar o aluno antes do final do ano letivo.

  • Causar qualquer tipo de constrangimento.

Práticas desaconselháveis contra a inadimplência escolar

Nem tudo são práticas desaconselháveis contra a inadimplência escolar

PENALIDADES BUROCRÁTICAS

Estudar em uma escola particular não só implica na existência de um contrato. Como também, em obrigações e compromissos financeiros assumidos pelas famílias.

Por isso, em caso de inadimplência escolar, é direito das escolas reivindicar receber o que foi contratado e acordado pelos serviços educacionais.

Uma vez que, como veremos na pequena lista de direitos abaixo, as escolas particulares têm mais obrigações do que direitos.

Então, caso persista a inadimplência e não seja possível negociar algum acordo aceitável, AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PODEM:

  • Negar a rematrícula para o ano letivo seguinte.

  • Recorrer à Justiça para exigir o pagamento.

  • Incluir pais e responsáveis inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito.

 

Totalmente RECOMENDÁVEL contra a inadimplência escolar:

BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E ATENÇÃO À LEGISLAÇÃO

A inadimplência escolar não é um bicho de sete cabeças. Então, muitas são as medidas que podem e devem ser tomadas no sentido da prevenção. Outras tantas, na direção da negociação.

Em outras palavras, é função da gestão escolar lidar eficientemente com a inadimplência escolar.

Seja como for, negociar com pais e responsáveis inadimplentes é uma prática necessária. Sem dúvida, as escolas particulares precisam evitar a inadimplência. Mas, sempre, com boas práticas de gestão e em conformidade com a legislação.

Ao mesmo tempo, também têm a necessidade de cobrar mensalidades e materiais pedagógicos. Ainda, precisam enviar boletos para os pais, cobrar e lembrar os esquecidos e, por fim, emitir e enviar notas fiscais.

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Raquel Tiburski,

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