
Olá, #escolados. Aqui é a Jamile El Husny, advogada educacional e parceira do supersistema Diário Escola. Hoje, abordarei um instrumento pouco explorado, porém estratégico para a segurança jurídica das instituições de ensino: o edital de matrícula.
Esse documento organiza o calendário de rematrículas e novas vagas, traz transparência sobre valores e condições e, principalmente, blinda a escola contra denúncias de negativa de matrícula por discriminação, por exemplo, como em casos envolvendo alunos com deficiência ou necessidades educacionais específicas.
Ou seja, a preparação começa antes do atendimento no balcão ou no supersistema de gestão escolar. De fato, ela nasce na definição de procedimentos e na comunicação correta com as famílias.
Por que o edital de matrícula é obrigatório e por que ele protege a escola?
A Lei 9.870/1999 determina que as instituições de ensino divulguem, em local de fácil acesso, a proposta de contrato escolar, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, com antecedência mínima de 45 dias do fim do período de matrícula. Em termos práticos, é o próprio edital de matrícula que materializa essa exigência e dá publicidade às regras do processo.
Ao publicar tudo com clareza, registrar os números e guardar a prova, a escola reduz drasticamente o espaço para alegações de arbitrariedade ou discriminação na oferta de vagas, por exemplo.

Defesa contra denúncias de discriminação: como o edital de matrícula ajuda?
Negar matrícula por motivo de deficiência é crime previsto na Lei 7.853/1989 e, também, conduta criminosa prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (atualizado até julho de 2025).
Por isso, ter o edital de matrícula publicado – com vagas, funcionamento de filas de espera, critérios e prazos –, permite comprovar que não houve recusa discriminatória, e sim o cumprimento de regras objetivas e transparentes.
Assim, o edital de matrícula reforça a defesa da instituição ao demonstrar que a oferta de vagas é pública, tem critérios específicos e anterior a qualquer caso concreto.
Ponto sensível: laudo médico e acesso
É importante lembrar: a escola não pode exigir laudo médico como condição para matrícula. Afinal, a Nota Técnica MEC 04/2014 orienta que o laudo é complementar e não imprescindível ao acesso aos serviços educacionais, inclusive ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Por isso, quando a política de matrícula está publicada e o fluxo de acolhimento está descrito, a escola mostra que não cria barreiras de entrada. Ou seja, pede apenas, em caráter complementar e para melhor desenvolvimento do aluno, laudos e relatórios que contribuam com o PEI (Plano Educacional Individualizado). Assim, evita interpretações equivocadas sobre discriminação e demonstra compromisso com o dever de inclusão.

O que o edital de matrícula deve conter para funcionar como escudo jurídico?
Calendário completo do processo: datas de início e fim da rematrícula dos alunos da escola, período de matrícula para novos alunos, etapas do fluxo de atendimento e documentos solicitados.
Número de vagas por sala e, quando aplicável, critérios de fila de espera.
Informações financeiras essenciais, como valor da anuidade, formas de parcelamento e política de descontos, por exemplo.
Materiais didáticos, sistema de ensino e soluções educacionais adotadas: valores, prazos, política de aquisição e o que está incluso ou não.
Canais de atendimento e pré-requisitos para a efetivação da matrícula.
Como o edital de matrícula previne conflitos sobre valores e materiais?
Tudo que os responsáveis precisam pagar, sem dúvida, é ponto de atenção para evitar conflitos. Afinal, grande parte das reclamações de pais e responsáveis ocorrem por informação truncada. Ou seja, falta de clareza sobre materiais, sistemas e serviços agregados, por exemplo.
Então, o edital de matrícula resolve isso ao listar, de forma objetiva, o que é obrigatório, o que é opcional, o fornecedor, os prazo de aquisição e as condições de troca ou atraso, por exemplo.
Assim, quando essa matriz de informação é publicada e arquivada, a escola consegue demonstrar que não houve surpresa contratual, apenas o cumprimento do que já estava amplamente divulgado.

Boas práticas para dar robustez ao edital de matrícula
Publicar o edital de matrícula no site da escola e em mural físico de fácil acesso, com comprovante de publicação e data.
Integrá-lo ao contrato de prestação de serviços educacionais e ao regimento escolar, citando-o como anexo ou documento complementar.
Capacitar a secretaria para usar as mesmas respostas que estão no edital.
Prever rotina de matrícula, como entrevistas com os alunos e anamnese, por exemplo.
Ou seja, o edital de matrícula é mais do que um informativo: é a prova de que a escola informou corretamente, abriu vagas com critérios transparentes, respeitou prazos e tratou todos com isonomia.
Como resultado, em casos de denúncias por negativa de matrícula por discriminação, acima de tudo, ele se torna peça central da defesa, junto ao contrato, regimento e registros de atendimento.
O primeiro capítulo de um ano letivo tranquilo
Um novo ano letivo tranquilo exige organização e documentação. E o edital de matrícula, sem dúvida, é o primeiro capítulo dessa história.
Espero ter contribuído e que tenham gostado do tema deste mês: edital de matrícula. Aceito feedbacks e sugestões pelo e-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com
Vem ser #escolado, siga-me no Instagram: @jamilegeohusny
Até nosso próximo encontro no blog do supersistema Diário Escola.
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional especializada na advocacia para escolas particulares do Brasil, palestrante, criadora do curso “Advogando para Escolas”, sócia do Husny Advogados Associados, conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, presidente da ABRADE-PA e membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA.
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