
Olá, aqui é a Jamile El Husny, advogada educacional, e no mês mais festivo do calendário escolar, com toda a certeza, é impossível não falar sobre as tão esperadas festas juninas.
Bandeirinhas no teto, comidas típicas, quadrilhas ensaiadas com meses de antecedência… mas e a parte jurídica disso tudo, alguém lembra?
Pois bem, o clima é de celebração, mas a organização desses eventos exige da escola alguma atenção, principalmente quando envolve cobrança de ingressos, participação dos alunos fora do horário letivo, venda de ingresso e arrecadação de valores, por exemplo.
Temos aqui um terreno que mistura tradição cultural, prestação de serviço educacional e direito do consumidor. E, se bem conduzido é só alegria!
Mas algumas pessoas, infelizmente, não sabem brincar ou reconhecer o esforço danado de quem faz a escola, para entregar um evento e uma experiência bonita. Nesse sentido, a falta de atenção também pode gerar desgaste com as famílias e até responsabilizações legais para a escola.
Acreditem, eu já precisei atender uma família que levou advogada para discutir a injustiça do resultado de Miss Caipira solidária, que queria todos os valores dos alimentos doados para a caridade de volta e custos com a fantasia da infante!
Assim, vamos por partes: a escola pode sim realizar festas juninas, dentro ou fora de seu espaço físico, com ou sem cobrança de ingressos.
E os bingos, pode?
Aqui a resposta é direta: não pode.
Mesmo que o bingo tenha um caráter recreativo e seja promovido apenas entre pais e alunos, trata-se de uma prática considerada ilegal pela jurisprudência atual.
O Superior Tribunal de Justiça inclusive já reafirmou que “a exploração e funcionamento das máquinas de jogos eletrônicos, caça-níqueis, bingos e similares é de natureza ilícita, revelando prática contravencional descrita no art. 50 da Lei de Contravenções Penais”.
Ou seja, ainda que o intuito não seja de arrecadar fundos para a escola, sendo mera diversão, a realização de bingo por instituições educacionais configura infração legal.

O que pode ser cobrado?
INGRESSOS PARA O EVENTO, podem ser cobrados, desde que a participação do aluno não seja obrigatória. Nesse sentido, é importante também a previsão clara no contrato de prestação de serviços educacionais que se trata de atividade facultativa sujeita a cobranças adicionais. Contudo, os valores não podem ser destoantes com a clientela da instituição.
ROUPAS E TRAJES TÍPICOS, se vendidos pela escola, devem ser opcionais. Isto é, não deve gerar prejuízo ao aluno que decidir não adquirir.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OU BARRACAS TEMÁTICAS, desde que a compra seja opcional e com preços de mercado. Preferencialmente, a dica é organizar essa questão com transparência.
O que não pode?
Cobrar participação obrigatória através de atribuição de nota.
Impor valores abusivos, certamente.
Vincular a participação da criança à aquisição de itens específicos.
Realizar rifas, sorteios ou bingos com fins lucrativos ou arrecadatórios, ainda que simbólicos.

Manifestações da cultura nacional
Em resumo, a festa junina e a quadrilha junina são reconhecidas pelas leis nº 14.555/2023 e nº 14.900/2024, respectivamente, como manifestações da cultura nacional. Ao mesmo tempo, essas leis incentivam esta tradição e a continuidade da prática cultural que envolve tantas pessoas e gerações nas comunidades.
Então, pode ser uma oportunidade riquíssima de convivência e valorização das culturas regionais, mas precisa ser organizada com responsabilidade jurídica, clareza nas regras de premiações e Miss e Mister Caipira, arrecadações solidárias, valores de ingressos e respeito às escolhas das famílias.
Se a sua escola ainda não tem uma política formal sobre eventos extracurriculares, chegou a hora de revisar seus documentos e alinhar a comunicação com os responsáveis!
Enfim, espero ter contribuído e que tenham gostado do tema: o cuidado jurídico para organizar e realizar festas juninas escolares. Aceito feedbacks e sugestões de temas pelo e-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com.
Sigam-me no Instagram: @jamilegeohusny
Até nosso próximo encontro no blog do Diário Escola!
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional, palestrante em prevenção ao bullying, cyberbullying, automutilação e suicídio entre diversos temas direcionados às instituições de ensino, criadora do curso Advogando para Escolas, sócia do Husny Advogados Associados, Conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, Presidente da ABRADE-PA, Membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA, especializada na advocacia para escolas particulares do Brasil.
E-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com
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