4 dicas sobre o que não fazer com inadimplentes
Para fechar o assunto inadimplência escolar, ao menos neste ano letivo, relembro 4 dicas rápidas sobre o que não fazer com inadimplentes.
Não é brincadeira, não. A falta de pagamento das mensalidades escolares é um assunto sério e precisa ser combatido. Porém, da maneira correta. Caso contrário, o prejuízo pode ser muito maior.
O que não fazer com inadimplentes
Veja quais procedimentos evitar contra inadimplentes, para evitar futuros problemas jurídicos contra a escola.
#1 PRESERVAR OS INADIMPLENTES
Essa é a primeira e principal dica: a escola deve preservar os estudantes inadimplentes de todo e qualquer constrangimento.
Em princípio, nenhum professor ou colega deve saber que pais e responsáveis de alunos/colegas estão em falta com o pagamento das mensalidades.
Por isso, o ideal é manter este tipo de informação restrita à gestão financeira da instituição de ensino. Sob pena da escola ser acionada juridicamente.
#2 ATENÇÃO À LEGISLAÇÃO
Como vimos, a escola pode ser penalizada caso trate com descuido a inadimplência escolar. Por isso, para não incorrer em nenhum erro ou abuso legalmente previstos, a gestão escolar deve conhecer bem a legislação vigente.
No caso, a que trata sobre esse tema é a Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999. Imagino que não seja nenhuma novidade, mas sempre é bom lembrar e compartilhar.
#3 SANÇÕES PEDAGÓGICAS
As dicas sobre o que não fazer com inadimplentes, sem dúvida, são correlacionadas. Por isso, é preciso observar a legislação. Especialmente, quando ela trata sobre sanções pedagógicas.
Os estudantes inadimplentes não podem ser constrangidos nem ter seu desenvolvimento educacional prejudicado.
Os educandos não devem ser constrangidos nem sofrer sanções pedagógicas que prejudiquem o seu desenvolvimento escolar e os processos de ensino-aprendizagem.
Caso contrário, incorre em ação abusiva. Como resultado, além do prejuízo com a inadimplência escolar, a escola ainda poderá ter de desembolsar uma grande quantia indenizatória.
#4 RESTRINGIR ACESSOS
Restringir, limitar, reduzir, coibir, proibir são verbos desaconselháveis no caso de estudantes inadimplentes. Afinal, restringir acesso a qualquer documentação, atividade pedagógica ou ao ambiente escolar é ilegal.
Por isso, veja uma listinha de práticas, ações e outros verbos que a gestão escolar deve evitar contra inadimplentes:
Não permitir frequentar aulas até o final do ano letivo.
Impedir de fazer provas.
Dificultar o recebimento do boletim.
Dificultar e/ou impedir a solicitação de documentos acadêmicos.
Reter documentos.
Penalizar pedagogicamente.
Prejudicar e/ou impossibilitar a transferência para outra escola.
Desligar o aluno antes do final do ano letivo.
Causar qualquer tipo de constrangimento.
Tecnologia contra a inadimplência escolar
Conforme vimos, boas práticas e atenção à legislação são fundamentais. Sobretudo, para que as instituições de ensino tenham condições de adotar melhores e mais efetivas ações preventivas contra a inadimplência escolar.
Por isso, é estratégico prevenir e cobrar os inadimplentes de forma mais inteligente. Mensalidades, materiais pedagógicos e atividades extras, bem como enviar boletos, lembrar e notificar pais e responsáveis, por exemplo, são tarefas melhor executadas de forma automática e recorrente.
A tecnologia, de fato, é a mais poderosa e eficiente aliada.
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Sem dúvida, a inadimplência escolar é insustentável. Portanto, medidas preventivas e soluções com tecnologia de gestão financeira e de comunicação escolar são urgentes e necessárias.
Porém, lembre-se: sempre, dentro dos limites da legislação e do bom senso.