Super novidade para escolas parceiras: redução do tempo de compensação dos boletos on-line
A grande novidade para as nossas escolas parceiras é, sem dúvida, a redução do tempo de compensação dos boletos on-line.
Agora, os novos boletos on-line terão a compensação reduzida de D+2 para D+1!
Isso mesmo! A partir de hoje, 25 de julho, a compensação de novos boletos on-line será em D+1, isto é, mais rapidez na compensação bancária e menor tempo de espera pelo dinheiro da mensalidade.
Sem dúvida, ainda mais facilidades e vantagens para sua escola.
Descubra o que são boletos on-line D+1
Em resumo, essa sigla significa o prazo no qual uma transação bancária é concretizada. Como resultado, o boleto on-line será processado em até 1 dia útil após o pagamento.
Mas, lembre: finais de semana e feriados não contam.
Atenção: somente novos boletos on-line têm compensação D+1!
Esse benefício e vantagem, de fato, passa a existir e a vigorar a partir de hoje, dia 25 de julho de 2022. Por isso, todos os boletos on-line gerados até ontem, dia 24 de julho de 2022, ainda serão compensados em D+2, isto é, em até 2 dias úteis após o pagamento.
Unimúltiplo! O superApp Diário Escola entrega a gestão escolar completa ao incorporar uma série de recursos e funcionalidades com múltiplas soluções em um único super aplicativo de educação e gestão.
Boletos on-line: gestão financeira mais fácil, mais transparente e mais segura
As mais de 1200 escolas-parceiras do superApp Diário Escola já conhecem as vantagens e os benefícios de ter, na palma da mão, o controle total dos processos financeiros de forma fácil e transparente com a cobrança de boletos on-line:
contas a pagar e receber
fluxo de caixa
cobrança automática de mensalidades
emissão e envio de nota fiscal
matrículas e rematrículas on-line, 100% digitais
categorias de Receita e Despesa
centros de custo e lucro
controle de contratos e avulsos
controles financeiros
geração e envio de boletos de cobrança por e-mail e direto no superApp, por intermédio da parceira Safe2Pay.
Super eficiente, intuitivo e fácil de usar, o superApp Diário Escola proporciona uma experiência superior em gestão escolar que possibilita o controle de toda escola em um único ambiente digital.
Conheça, agora, a nossa parceira Safe2Pay, a empresa responsável pela intermediação dos boletos on-line no superApp Diário Escola.
Boletos on-line simples, seguros e ágeis
A Safe2Pay é uma fintech de intermediação de pagamentos on-line. A Safe2Pay trabalha para que as transações on-line sejam simples, seguras e ágeis para todos os tipos de negócios e seus clientes.
Com toda a certeza, esse foi um dos principais motivos que levou o superApp Diário Escola a escolhê-la para intermediar a cobrança por boletos on-line.
Então, quando sua escola utiliza a Gestão Financeira do superApp Diário Escola, quem intermedia esses pagamentos é a Safe2Pay, com toda tecnologia, segurança e praticidade.
Sem dúvida, o propósito é proporcionar tanto para as instituições de ensino, quanto para os pais e responsáveis, uma área de pagamento completa que atende a todas as necessidades.
A Safe2Pay, de fato, segue todas as regulações e especificações técnicas do Banco Central. Por isso, a gestão escolar pode ficar tranquila ao ver o nome da Safe2Pay nas formas de pagamentos. Pois, está em total acordo com todos os regulamentos e protocolos do BACEN.
Essa parceria entre o superApp de educação gestão Diário Escola e a Safe2Pay, vem agregar ainda mais segurança e agilidade na hora de pagar e de receber boletos on-line.
Boletos on-line e soluções de gestão financeira
A Safe2Pay oferece uma ampla variedade de formas de pagamentos e soluções de gestão financeira, que proporcionam às instituições de ensino, tudo o que precisam para a gestão on-line dos seus recebíveis.
Desde a recorrência ao antifraude, com tecnologia para fazer a integração com nosso sistema e um time de suporte e atendimento à disposição para auxiliar com qualquer problema.
Confira a relação de resoluções, circulares e certificações que regulam a atividade da Safe2Pay.
Resolução BCB n° 80 de 25/3/2021
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, e, ao mesmo tempo, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por essas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Circular n° 3.978 de 23/1/2020
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
Circular n° 3.952 de 27/6/2019
Dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
PCI DSS 3.2
O PCI Compliance, ou PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard), é a certificação de segurança internacional mais reconhecida do mercado de pagamentos. É regido e mantido pelo PCI SSC (PCI Security Standards Council ou Conselho de Padrões de Segurança PCI), conselho fundado pelas maiores bandeiras da indústria de cartões: Visa, MasterCard, American Express, JCB e Discover.