O que é o ECA Digital e por que ele é importante para as escolas?
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) é a legislação brasileira que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, atribuindo responsabilidades às plataformas digitais, às famílias e às instituições de ensino. Para as escolas particulares, compreender e aplicar o ECA Digital é uma obrigação legal, e não uma escolha.

Alô, #escolados parceiros do supersistema Diário Escola!
Aqui é a Jamile El Husny, advogada educacional, e hoje precisamos conversar sobre um tema que já faz parte da rotina das escolas, das famílias e da vida de praticamente todos os alunos: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A internet deixou de ser apenas uma fonte de entretenimento há muito tempo. Atualmente, redes sociais, jogos on-line, aplicativos de mensagens, plataformas de vídeo e ferramentas de inteligência artificial passaram a integrar a rotina de crianças e adolescentes cada vez mais cedo. Além disso, juntamente com os benefícios, surgiram também riscos importantes, como exposição excessiva, cyberbullying, assédio virtual, golpes, conteúdos impróprios, exploração da imagem de menores e coleta indevida de dados pessoais.
Foi justamente diante dessa realidade que surgiu a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que traz novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Em resumo: ECA Digital
O ECA Digital introduziu novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, reforçando as responsabilidades das famílias, das plataformas digitais e das instituições de ensino. Além disso, a legislação amplia a importância da supervisão parental, da proteção de dados pessoais e da prevenção de riscos digitais, tanto dentro quanto fora das escolas.
O que é o ECA Digital e quais são as responsabilidades de cada um?
Antes de tudo, um ponto precisa ficar muito claro: as principais responsabilidades previstas na legislação recaem diretamente sobre os responsáveis legais da criança e do adolescente, assim como sobre todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no Brasil — ou que tenha acesso provável por este público —, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
Um ponto muito importante para o dia a dia escolar é que a supervisão parental não é opcional.
Nesse sentido, o ECA Digital reforça algo que já vinha sendo discutido há anos no âmbito jurídico: o dever de supervisão parental sobre o uso da internet.
Inclusive, o próprio Código Civil Brasileiro, em seu art. 932, inciso I, já estabelece a responsabilidade dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia.
Além disso, a nova legislação passa a exigir das plataformas digitais mecanismos de supervisão parental, tais como controle de privacidade, limitação de interações inadequadas, restrições de compras on-line e monitoramento do tempo de uso, por exemplo.
Portanto, não há uma transferência da obrigação de fiscalização para a escola. Contudo, caso a instituição de ensino identifique o uso inadequado das redes, deve comunicar imediatamente aos responsáveis e registrar em ata o assunto tratado na reunião.
Por isso, reforçamos: o dever primário de acompanhar o uso doméstico de celulares, redes sociais, jogos e aplicativos continua sendo da família.
A participação de pais e responsáveis
Ou seja, é preciso compreender que não existe proteção integral da criança no ambiente digital sem a participação efetiva dos responsáveis legais. Portanto, pais e responsáveis precisam supervisionar:
em primeiro lugar, quais redes sociais os filhos utilizam;
ao mesmo tempo, com quem conversam;
quais jogos acessam;
principalmente, quais conteúdos consomem;
quanto tempo permanecem conectados;
quais imagens estão compartilhando;
e, sobretudo, quais riscos podem estar enfrentando silenciosamente na internet.
Afinal, a omissão diante dessas situações pode, inclusive, ser interpretada juridicamente como negligência.

ECA Digital e LGPD: as novas obrigações das plataformas digitais
O ECA Digital também trouxe importantes deveres para plataformas, fornecedores de serviços digitais, jogos eletrônicos, aplicativos e redes sociais. Em síntese, a legislação estabelece obrigações como:
mecanismos confiáveis para verificação da idade;
proteção de dados pessoais de menores;
limitação de conteúdos nocivos;
remoção rápida de conteúdos que envolvam exploração, assédio ou violência;
combate ao cyberbullying;
restrição à publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes;
medidas preventivas contra conteúdos relacionados à automutilação, suicídio, violência e exploração sexual.
Além disso, a legislação proíbe práticas publicitárias predatórias e o perfilamento comportamental de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade, reforçando princípios já previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018).
ECA Digital: tabela comparativa de responsabilidades
Responsável | Obrigação central |
Família | Supervisão parental ativa e contínua |
Plataformas digitais | Mecanismos de proteção, verificação etária e remoção de conteúdos nocivos |
Escola | Proteção de dados, prevenção, orientação e comunicação aos responsáveis |
ECA Digital e LGPD: onde entra a escola nisso tudo?
Embora a supervisão parental seja uma obrigação central da família, as instituições de ensino também têm deveres importantes de proteção, prevenção e orientação.
Inclusive, a própria Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), já prevê a necessidade de implementar medidas educativas permanentes para a prevenção do bullying e do cyberbullying no ambiente escolar.
Além disso, o art. 14 da LGPD determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve observar o melhor interesse do menor.
Na prática, isso significa que as instituições de ensino precisam adotar uma cautela rigorosa no tratamento, armazenamento, compartilhamento e custódia dos dados pessoais dos alunos. E aqui não estamos falando apenas de documentos escolares.
Quais dados dos alunos também exigem proteção?
Portanto, também estão incluídos nessa proteção:
fotos;
vídeos;
gravações de voz;
relatórios pedagógicos;
laudos;
informações médicas;
dados comportamentais;
dados biométricos;
- e, especialmente, imagens utilizadas em redes sociais institucionais.

Uso de imagem e da voz dos alunos exige atenção redobrada
Sem dúvida, este é um dos pontos que mais geram problemas jurídicos nas escolas.
Isso ocorre principalmente porque muitas instituições ainda utilizam autorizações genéricas, inseridas no contrato escolar, para a publicação de imagens dos alunos em redes sociais, campanhas publicitárias e materiais institucionais.
Todavia, a LGPD, a própria Constituição Federal e o Código Civil, protegem o direito fundamental da personalidade: ninguém pode ter sua foto, vídeo ou voz divulgados sem consentimento — especialmente para fins comerciais —, sob pena de indenização.
Por isso, é necessário ter atenção redobrada ao compartilhar nas redes sociais, impulsionar postagens e realizar campanhas de matrículas.
Ou seja, a escola deve obter uma autorização expressa com a finalidade determinada, incluindo o uso gratuito da imagem e voz do estudante, caso pretenda utilizá-las nas redes sociais da instituição de ensino.
Dessa forma, a escola deve informar claramente:
onde aquela imagem será divulgada;
qual a finalidade da utilização;
por quanto tempo o material poderá permanecer disponível;
e quais canais serão utilizados.
O consentimento, portanto, deve ser livre, inequívoco e preferencialmente, destacado em documento próprio.
Além disso, a instituição deve possuir mecanismos de segurança para o armazenamento desses dados e imagens, evitando acessos indevidos, vazamentos ou exposição inadequada de crianças e adolescentes. Portanto, são aspectos que já foram previstos pela própria Lei Geral de Proteção de Dados.
Pergunta frequente sobre o uso da imagem de alunos
A escola pode usar a foto do aluno em redes sociais sem autorização específica?
Não. Mesmo que exista uma cláusula genérica no contrato escolar, a LGPD e o Código Civil exigem autorização expressa, com finalidade, canais e prazo determinados. Autorizações genéricas não são suficientes para fins comerciais ou de divulgação institucional.

ECA Digital: projetos preventivos são essenciais nas escolas
Outro ponto extremamente importante é que as instituições de ensino podem, e devem, utilizar seus projetos pedagógicos e campanhas preventivas para fortalecer a conscientização sobre cidadania digital, proteção de dados e segurança on-line.
Quais temas podem ser abordados pelas escolas?
Nesse sentido, as ações preventivas podem abordar temas como:
cyberbullying;
assédio virtual;
exposição excessiva da imagem;
compartilhamento indevido de fotos;
riscos em jogos on-line;
golpes virtuais;
vazamento de dados;
sextorsão;
violência digital;
uso indevido de inteligência artificial;
responsabilidade civil e criminal na internet.
Além disso, as escolas podem implementar mecanismos de acolhimento e oferecer apoio adequado às vítimas de violência virtual, bem como disponibilizar programas educativos de conscientização direcionados a crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte. Principalmente sobre os riscos, as formas de prevenção e o enfrentamento das práticas proibidas pelo ECA Digital.
Em resumo: a prevenção continua sendo a medida mais segura
Lembrem-se de que as escolas que possuem políticas preventivas, treinamentos internos, protocolos claros, campanhas educativas e adequação à LGPD conseguem reduzir significativamente os riscos jurídicos e, acima de tudo, fortalecer a proteção dos alunos.
Por fim, falar sobre educação digital, hoje, é, acima de tudo, assumir responsabilidade com a educação em seu sentido mais amplo e com a realidade do mundo em que vivemos.
É uma obrigação.
Espero que tenham gostado do tema sobre o ECA Digital e a LGPD na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Aceito feedbacks e sugestões de temas pelos e-mails: jamile@husnyadvogados.com e jamileelhusny.adv@outlook.com
Vem ser #escolado e saiba tudo sobre Direito Educacional me seguindo no Instagram: @jamilegeohusny
Até nosso próximo encontro aqui no blog do supersistema Diário Escola.
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional especializada em escolas particulares, palestrante, criadora do curso “Advogando para Escolas”, sócia do Husny Advogados Associados, conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, presidente da ABRADE-PA e membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA.
E-mail: jamile@husnyadvogados.com
Instagram: @jamilegeohusny
WhatsApp: https://wa.me/message/Y2EOFEE7L423G1
Conteúdos relacionados no blogDE
Prevenção ao bullying e cyberbullying na escola: obrigação legal e proteção institucional
Grupos de WhatsApp de pais: opinião ou responsabilidade jurídica?
Formações essenciais para as escolas em 2026: o que não pode mais ser ignorado
Desconto de mensalidade: o que é legal e o que pode levar o gestor à condenação criminal?
Educação inclusiva 2026: o estudo de caso como ponto de partida
O seu contrato de prestação de serviços educacionais é bem básico ou superpoderoso?
PPP escolar: o documento que precisa sair da gaveta para ganhar vida e proteger a sua escola!
Inteligência artificial nas escolas: a urgência de regulamentar o inevitável
“Adolescência”: precisamos falar sobre a violência silenciosa nas escolas
Registrar tudo em ata: instrumento de comprovação e transparência da escola
Nova lei de restrição ao uso de celulares nas escolas: e agora?

O papel do supersistema Diário Escola
O Diário Escola é um supersistema de gestão escolar que apoia as instituições de ensino na construção de uma gestão mais organizada, segura e alinhada às exigências legais.
Afinal, uma gestão estruturada é o primeiro passo para que as instituições de ensino cumpram com responsabilidade seus deveres perante alunos, famílias e a legislação vigente. Portanto, quanto mais as instituições de ensino investem em uma comunicação organizada, orientação preventiva e registro adequado das informações escolares, maior tende a ser a segurança jurídica da escola e da comunidade escolar.
E é exatamente aqui que o supersistema Diário Escola atua:
centraliza a comunicação com as famílias.
organiza registros de ocorrências.
garante histórico documentado.
apoia a gestão com segurança e transparência.
Nesse contexto, por meio do uso inteligente da tecnologia, contribuimos para fortalecer a execução das rotinas e processos da gestão escolar. Assim, apoiamos nossas escolas parceiras na construção de uma gestão escolar mais segura, preventiva e conectada aos desafios da educação contemporânea.
Quer saber mais sobre o supersistema de gestão escolar Diário Escola?
CLIQUE AQUI e veja, na prática, como fortalecer a comunicação, os registros e a segurança jurídica da sua instituição de ensino.
⚠️ ATENÇÃO ESCOLA PÚBLICA ⚠️
Quando o município organiza a gestão das escolas municipais a educação pública evolui
O supersistema Diário Escola chegou ao ensino público para resolver problemas reais da gestão educacional. Planalto (RS) é a prova viva de que a transformação acontece quando a tecnologia certa encontra propósito, organização e parceria.
Não é promessa, é resultado! Com o uso inteligente da tecnologia, redes municipais de ensino investem em inovação e têm mais:
organização administrativa desde o primeiro mês.
transparência com as famílias e com a comunidade.
dados para decisões pedagógicas seguras.
integração entre escolas e Secretaria.
tempo para o que mais importa: educar.
Se a rede municipal enfrenta desafios com comunicação, processos, informação dispersa e sobrecarga de gestão, existe um caminho claro, testado e funcionando.
O supersistema Diário Escola já está transformando a educação pública.
Sua rede municipal de ensino pode ser a próxima.

Cantina Escola: o lanche mais fácil, prático e seguro!
Cantina Escola é um aplicativo de carteira digital integrado ao supersistema de gestão Diário Escola que transforma e facilita a hora do lanche nas cantinas escolares de todo o Brasil.
Agora, sua instituição poderá oferecer ainda mais vantagens e benefícios com um único superApp e ao alcance de um toque.
> Pais e responsáveis adicionam créditos em segundos e acompanham o movimento na carteira digital dos filhos.
> Cantineiros cobram com agilidade e simplificam a gestão das cantinas.
Cantina Escola é sinônimo de praticidade e eficiência.
> Controle diário dos gastos dos filhos.
> Incentiva uma alimentação mais equilibrada.
> Elimina o uso de cartões ou dinheiro no ambiente escolar.
> Agilidade na cobrança e na operação da cantina.
Cantina Escola: simplicidade, segurança e inovação na hora do lanche! Pais tranquilos, alunos satisfeitos e cantinas mais eficientes.

