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ECA Digital, LGPD e o dever de proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

O que é o ECA Digital e por que ele é importante para as escolas?

O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) é a legislação brasileira que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, atribuindo responsabilidades às plataformas digitais, às famílias e às instituições de ensino. Para as escolas particulares, compreender e aplicar o ECA Digital é uma obrigação legal, e não uma escolha.

Eca Digital | O que escolas e famílias precisam saber

Alô, #escolados parceiros do supersistema Diário Escola!

Aqui é a Jamile El Husny, advogada educacional, e hoje precisamos conversar sobre um tema que já faz parte da rotina das escolas, das famílias e da vida de praticamente todos os alunos: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A internet deixou de ser apenas uma fonte de entretenimento há muito tempo. Atualmente, redes sociais, jogos on-line, aplicativos de mensagens, plataformas de vídeo e ferramentas de inteligência artificial passaram a integrar a rotina de crianças e adolescentes cada vez mais cedo. Além disso, juntamente com os benefícios, surgiram também riscos importantes, como exposição excessiva, cyberbullying, assédio virtual, golpes, conteúdos impróprios, exploração da imagem de menores e coleta indevida de dados pessoais.

Foi justamente diante dessa realidade que surgiu a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que traz novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Em resumo: ECA Digital

O ECA Digital introduziu novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, reforçando as responsabilidades das famílias, das plataformas digitais e das instituições de ensino. Além disso, a legislação amplia a importância da supervisão parental, da proteção de dados pessoais e da prevenção de riscos digitais, tanto dentro quanto fora das escolas.

O que é o ECA Digital e quais são as responsabilidades de cada um?

Antes de tudo, um ponto precisa ficar muito claro: as principais responsabilidades previstas na legislação recaem diretamente sobre os responsáveis legais da criança e do adolescente, assim como sobre todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no Brasil — ou que tenha acesso provável por este público —, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.

Um ponto muito importante para o dia a dia escolar é que a supervisão parental não é opcional.

Nesse sentido, o ECA Digital reforça algo que já vinha sendo discutido há anos no âmbito jurídico: o dever de supervisão parental sobre o uso da internet.

Inclusive, o próprio Código Civil Brasileiro, em seu art. 932, inciso I, já estabelece a responsabilidade dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia.

Além disso, a nova legislação passa a exigir das plataformas digitais mecanismos de supervisão parental, tais como controle de privacidade, limitação de interações inadequadas, restrições de compras on-line e monitoramento do tempo de uso, por exemplo.

Portanto, não há uma transferência da obrigação de fiscalização para a escola. Contudo, caso a instituição de ensino identifique o uso inadequado das redes, deve comunicar imediatamente aos responsáveis e registrar em ata o assunto tratado na reunião.

Por isso, reforçamos: o dever primário de acompanhar o uso doméstico de celulares, redes sociais, jogos e aplicativos continua sendo da família.

 

A participação de pais e responsáveis

Ou seja, é preciso compreender que não existe proteção integral da criança no ambiente digital sem a participação efetiva dos responsáveis legais. Portanto, pais e responsáveis precisam supervisionar:

  • em primeiro lugar, quais redes sociais os filhos utilizam;

  • ao mesmo tempo, com quem conversam;

  • quais jogos acessam;

  • principalmente, quais conteúdos consomem;

  • quanto tempo permanecem conectados;

  • quais imagens estão compartilhando;

  • e, sobretudo, quais riscos podem estar enfrentando silenciosamente na internet.

Afinal, a omissão diante dessas situações pode, inclusive, ser interpretada juridicamente como negligência.

Proteção de dados dos alunos

ECA Digital e LGPD: as novas obrigações das plataformas digitais

O ECA Digital também trouxe importantes deveres para plataformas, fornecedores de serviços digitais, jogos eletrônicos, aplicativos e redes sociais. Em síntese, a legislação estabelece obrigações como:

  • mecanismos confiáveis para verificação da idade;

  • proteção de dados pessoais de menores;

  • limitação de conteúdos nocivos;

  • remoção rápida de conteúdos que envolvam exploração, assédio ou violência;

  • combate ao cyberbullying;

  • restrição à publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes;

  • medidas preventivas contra conteúdos relacionados à automutilação, suicídio, violência e exploração sexual.

Além disso, a legislação proíbe práticas publicitárias predatórias e o perfilamento comportamental de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade, reforçando princípios já previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

 

ECA Digital: tabela comparativa de responsabilidades

Responsável

Obrigação central

Família

Supervisão parental ativa e contínua

Plataformas digitais

Mecanismos de proteção, verificação etária e remoção de conteúdos nocivos

Escola

Proteção de dados, prevenção, orientação e comunicação aos responsáveis

 

ECA Digital e LGPD: onde entra a escola nisso tudo?

Embora a supervisão parental seja uma obrigação central da família, as instituições de ensino também têm deveres importantes de proteção, prevenção e orientação.

Inclusive, a própria Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), já prevê a necessidade de implementar medidas educativas permanentes para a prevenção do bullying e do cyberbullying no ambiente escolar.

Além disso, o art. 14 da LGPD determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve observar o melhor interesse do menor.

Na prática, isso significa que as instituições de ensino precisam adotar uma cautela rigorosa no tratamento, armazenamento, compartilhamento e custódia dos dados pessoais dos alunos. E aqui não estamos falando apenas de documentos escolares.

 

Quais dados dos alunos também exigem proteção?

Portanto, também estão incluídos nessa proteção:

  • fotos;

  • vídeos;

  • gravações de voz;

  • relatórios pedagógicos;

  • laudos;

  • informações médicas;

  • dados comportamentais;

  • dados biométricos;

  • e, especialmente, imagens utilizadas em redes sociais institucionais.
Uso de imagem e voz de alunos

Uso de imagem e da voz dos alunos exige atenção redobrada

Sem dúvida, este é um dos pontos que mais geram problemas jurídicos nas escolas.

Isso ocorre principalmente porque muitas instituições ainda utilizam autorizações genéricas, inseridas no contrato escolar, para a publicação de imagens dos alunos em redes sociais, campanhas publicitárias e materiais institucionais.

Todavia, a LGPD, a própria Constituição Federal e o Código Civil, protegem o direito fundamental da personalidade: ninguém pode ter sua foto, vídeo ou voz divulgados sem consentimento — especialmente para fins comerciais —, sob pena de indenização.

Por isso, é necessário ter atenção redobrada ao compartilhar nas redes sociais, impulsionar postagens e realizar campanhas de matrículas.

Ou seja, a escola deve obter uma autorização expressa com a finalidade determinada, incluindo o uso gratuito da imagem e voz do estudante, caso pretenda utilizá-las nas redes sociais da instituição de ensino.

Dessa forma, a escola deve informar claramente:

  • onde aquela imagem será divulgada;

  • qual a finalidade da utilização;

  • por quanto tempo o material poderá permanecer disponível;

  • e quais canais serão utilizados.

O consentimento, portanto, deve ser livre, inequívoco e preferencialmente, destacado em documento próprio.

Além disso, a instituição deve possuir mecanismos de segurança para o armazenamento desses dados e imagens, evitando acessos indevidos, vazamentos ou exposição inadequada de crianças e adolescentes. Portanto, são aspectos que já foram previstos pela própria Lei Geral de Proteção de Dados.

Pergunta frequente sobre o uso da imagem de alunos

A escola pode usar a foto do aluno em redes sociais sem autorização específica?

Não. Mesmo que exista uma cláusula genérica no contrato escolar, a LGPD e o Código Civil exigem autorização expressa, com finalidade, canais e prazo determinados. Autorizações genéricas não são suficientes para fins comerciais ou de divulgação institucional.

Eca Digital | O que escolas e famílias precisam saber

ECA Digital: projetos preventivos são essenciais nas escolas

Outro ponto extremamente importante é que as instituições de ensino podem, e devem, utilizar seus projetos pedagógicos e campanhas preventivas para fortalecer a conscientização sobre cidadania digital, proteção de dados e segurança on-line.

 

Quais temas podem ser abordados pelas escolas?

Nesse sentido, as ações preventivas podem abordar temas como:

  • cyberbullying;

  • assédio virtual;

  • exposição excessiva da imagem;

  • compartilhamento indevido de fotos;

  • riscos em jogos on-line;

  • golpes virtuais;

  • vazamento de dados;

  • sextorsão;

  • violência digital;

  • uso indevido de inteligência artificial;

  • responsabilidade civil e criminal na internet.

Além disso, as escolas podem implementar mecanismos de acolhimento e oferecer apoio adequado às vítimas de violência virtual, bem como disponibilizar programas educativos de conscientização direcionados a crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte. Principalmente sobre os riscos, as formas de prevenção e o enfrentamento das práticas proibidas pelo ECA Digital.

 

Em resumo: a prevenção continua sendo a medida mais segura

Lembrem-se de que as escolas que possuem políticas preventivas, treinamentos internos, protocolos claros, campanhas educativas e adequação à LGPD conseguem reduzir significativamente os riscos jurídicos e, acima de tudo, fortalecer a proteção dos alunos.

Por fim, falar sobre educação digital, hoje, é, acima de tudo, assumir responsabilidade com a educação em seu sentido mais amplo e com a realidade do mundo em que vivemos.

É uma obrigação.

 

Espero que tenham gostado do tema sobre o ECA Digital e a LGPD na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Aceito feedbacks e sugestões de temas pelos e-mails: jamile@husnyadvogados.com e jamileelhusny.adv@outlook.com

 

Vem ser #escolado e saiba tudo sobre Direito Educacional me seguindo no Instagram: @jamilegeohusny

 

Até nosso próximo encontro aqui no blog do supersistema Diário Escola.

Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional especializada em escolas particulares, palestrante, criadora do curso “Advogando para Escolas”, sócia do Husny Advogados Associados, conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, presidente da ABRADE-PA e membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA.

E-mail: jamile@husnyadvogados.com

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O papel do supersistema Diário Escola

O papel do supersistema Diário Escola

O Diário Escola é um supersistema de gestão escolar que apoia as instituições de ensino na construção de uma gestão mais organizada, segura e alinhada às exigências legais.

Afinal, uma gestão estruturada é o primeiro passo para que as instituições de ensino cumpram com responsabilidade seus deveres perante alunos, famílias e a legislação vigente. Portanto, quanto mais as instituições de ensino investem em uma comunicação organizada, orientação preventiva e registro adequado das informações escolares, maior tende a ser a segurança jurídica da escola e da comunidade escolar.

E é exatamente aqui que o supersistema Diário Escola atua:

  • centraliza a comunicação com as famílias.

  • organiza registros de ocorrências.

  • garante histórico documentado.

  • apoia a gestão com segurança e transparência.

Nesse contexto, por meio do uso inteligente da tecnologia, contribuimos para fortalecer a execução das rotinas e processos da gestão escolar. Assim, apoiamos nossas escolas parceiras na construção de uma gestão escolar mais segura, preventiva e conectada aos desafios da educação contemporânea.

 

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Advogada especializada em escolas particulares e direito educacional. jamileelhusny.adv@outlook.com

Jamile El Husny,

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