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Uso de remédios na escola

Medicamentos na escola: fazendo a coisa certa

Medicamentos na escola

Medicamentos na escola: por onde começar

Em primeiro lugar, quando falamos sobre medicamentos na escola, é preciso esclarecer que a escola não possui obrigação alguma de ministrar medicamentos para seus alunos. Isto é especialmente aplicável em casos onde as educadoras não possuem capacitação para aplicar o medicamento, ou onde o controle do medicamento possa trazer maiores dificuldades para a administração na escola. 

Assim sendo, se por falta de estrutura, de pessoal capacitado ou alta complexidade de procedimento a escola entender que não está apta a ministrar qualquer medicamento, ela pode informar aos pais que não irá realizar a administração. Nestas situações a escola pode solicitar que os pais compareçam à escola para medicar o aluno ou que recolham a criança em horários pré-combinados para a aplicação. 


Fazendo a coisa certa

Para escolas que administram medicamentos, é importante fazer a coisa certa. Por isso, colocamos abaixo algumas dicas que vão ajudar você a ter mais controle sobre os medicamentos e a evitar que sua escola corra riscos desnecessários.


Minimizar ao máximo os medicamentos na escola

Sempre que possível, a escola deve orientar os pais para que organizem a medicação do aluno de forma que seja feita em casa e fora do horário escola. Esta simples orientação já irá reduzir a quantidade de medicamentos enviados por aqueles pais que “não pensaram no assunto”. Claro que nem sempre isso é possível. Mas a escola também pode organizar melhor a rotina dos medicamentos orientando os pais para que organizem os medicamentos em horários predeterminados, por exemplo 10h, 14h e 16h. Isso simplifica bastante o controle da escola em comparação a ter todos os tipos de horários. Lembre-se que, neste caso, quanto menos variáveis para controlar, mais fácil será a rotina dos profissionais da escola.


Profissionais aptos e processos simples

Medicamentos com posologia em comprimidos, gotas ou ampolas com a quantidade exata são mais facilmente ministráveis. No entanto, para alunos que precisam de injeções ou outra administração de maior complexidade os pais deverão orientar os profissionais da escola sobre a correta administração. Além disso recomenda-se que qualquer medicamento que necessite de preparação prévia (como diluição em água por exemplo) já venha de casa preparado. A escola também pode solicitar o apoio de um profissional do posto de saúde mais próximo para orientar sua equipe sobre administração de medicamentos mais complexos.


Autorização por escrito dos pais

Sob hipótese alguma os profissionais da escola devem ministrar qualquer medicamento sem autorização por escrito dos pais. Muitas escolas usam a própria agenda do aluno para tal ou já contam com aplicativos com o Diário Escola. O importante é que esteja registrada a autorização, juntamente com a receita, para garantir que a escola esteja protegida.


Receita com o nome do medicamento, dose, nome da criança, nome do médico e CRM

A correta identificação da criança, medicamento, dose e do médico responsável (com CRM) na receita é a documentação que autoriza a escola a ministrar o medicamento. Sem esse documento, a escola pode ser implicada (inclusive judicialmente) se houver alguma consequência. Se a receita não estiver corretamente preenchida ou não for inteligível é recomendado que a escola solicite esclarecimentos preferencialmente por escrito. Nesses casos a escola também pode negar-se a aplicar o medicamento conforme explicado.

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Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e trabalha com desenvolvimento de sistemas há mais de 25 anos. Atuou em diversos projetos para empresas nacionais e internacionais, utilizando as mais variadas tecnologias disponíveis.

Marcus Drzewinski,

sócio-fundador do superApp Diário Escola

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