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Remédios na Escola

Medicamentos na escola

Guia Medicamentos na Escola

Para escolas que trabalham com crianças pequenas (Educação Infantil e Séries iniciais), uma questão bastante sensível é: medicamentos na escola.

Quem trabalha com esse público sabe que é muito frequente as crianças estarem doentes e por tanto precisarem ser medicadas.

No entanto, é preciso ficar claro que a medicação na escola deve ser uma exceção e seguir uma série de critérios que discutiremos a seguir.

Além disso, a escola tem o direito de negar-se a ministrar quaisquer medicamentos se entender que não possui pessoal apto (por exemplo para aplicar injeções) ou estrutura para tal.

Claro que isso seria inviável para muito pais e a escola poderia perder alunos nesses casos.

Então, para a instituição que aceita ministrar medicamentos na escola é muito importante que observe os aspectos abaixo.

As dicas vieram da nossa parceira Letícia Spina Tapia do site Creche Segura (link): Professor pode administrar medicamento na escola? – Creche Segura

Minimizar ao máximo os medicamentos na escola

A escola deve orientar os pais para que, sempre que possível, organizem a medicação do aluno para que ocorra em casa e fora do horário escola.

Nos casos onde isso não for possível, a escola também pode orientar os pais para que organizem os medicamentos em horários predeterminados (ex. 10h, 14h e 16h) para facilitar a organização da escola.

A escola precisa ter condições de receber, armazenar e controlar os medicamentos

O medicamento deve ser entregue em mãos pelos pais ao responsável pela sua administração na escola. Enviar o medicamento na mochila o deixa ao alcance do aluno (e dos colegas) e isso traz risco de ingestão acidental o que pode levar a uma intoxicação.

Ao receber o medicamento, a escola deve armazená-lo fora do alcance das crianças e em local apropriado.

Alguns medicamentos precisam ser mantidos resfriados por exemplo enquanto outros devem ser mantidos em local seco e arejado. Além disso, os medicamentos devem estar organizados e facilmente identificáveis para facilitar a localização e evitar enganos.

A escola também precisa de um controle forte de qual medicamento e quantidade aplicar a qual aluno e em quais horários.

Isso é especialmente importante para escolas com muitos alunos que tomam medicação. Negligenciar ou aplicar por engano o medicamento ao aluno errado pode trazer graves consequências para o aluno e em última instância para a escola também.

Os profissionais precisam estar aptos a ministrar os medicamentos

Medicamentos com posologia em comprimidos, gotas ou ampolas com a quantidade exata são mais facilmente ministráveis.

No entanto, para alunos que precisam de injeções ou outra administração de maior complexidade os pais deverão orientar os profissionais da escola sobre a correta administração.

Além disso recomenda-se que qualquer medicamento que necessite de preparação prévia (como diluição em água por exemplo) já venha de casa preparado.

A escola também pode solicitar o apoio de um profissional do posto de saúde mais próximo para orientar sua equipe sobre administração de medicamentos mais complexos.

A escola ainda pode negar-se a administrar qualquer medicamento que considere que não está apta

Se por falta de estrutura, de pessoal capacitado ou alta complexidade de procedimento a escola entender que não está apta a ministrar qualquer medicamento, ela pode informar aos pais que não irá realizar a administração.

Neste caso os pais deverão comparecer a escola para tal procedimento ou autorizar profissional capacitado para tal.

Deve existir autorização por escrito dos pais

Sob hipótese alguma os profissionais da escola devem ministrar qualquer medicamento sem autorização por escrito dos pais.

Muitas escolas usam a própria agenda do aluno para tal ou já contam com aplicativos como o Diário Escola onde pode ser registrada a autorização.

Deve haver uma receita com o nome medicamento, dose, nome da criança, nome do médico e CRM

A correta identificação da criança, medicamento, dose e do médico responsável (com CRM) na receita é a documentação que autoriza a escola a ministrar o medicamento.

Se a receita não estiver corretamente preenchida ou não for inteligível, é recomendado que a escola solicite esclarecimentos preferencialmente por escrito. Nesses casos a escola também pode negar-se a aplicar o medicamento conforme descrito acima.

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Antônio Berthêm é graduado em Ciência da Computação, nerd declarado e um empreendedor inquieto que, constantemente, busca novas oportunidades. Já atuou em diferentes áreas, como jogos digitais, ferramentas de software e gerência de projetos de desenvolvimento de software.

Antônio Berthêm,

sócio-fundador do superApp Diário Escola

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