Uma gestora me ligou há algumas semanas completamente perdida com tantos conteúdos que estavam aparecendo nas redes sociais sobre a tal “NR-1 para escolas”. Ela me perguntou:
“Dra. Jamile, isso é coisa de empresa grande, né? Escola pequena precisa mesmo se preocupar?”
E eu dei a ela a mesma resposta que dou a todos os gestores que me fazem essa pergunta: sim, precisa. E já.
Não é alarmismo. É legislação em vigor.

Alô, #escolados parceiros do supersistema Diário Escola!
Aqui é a Jamile El Husny, advogada educacional, e hoje vamos conversar sobre um tema que está gerando muito barulho no mercado e que, desta vez, o barulho é totalmente justificado: a atualização da NR-1 e seus impactos diretos sobre as escolas particulares.
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho e que, desde 2026, inclui de forma expressa os riscos psicossociais entre as obrigações de gestão de toda empresa, escolas particulares incluídas.
A NR-1 já se aplica a toda escola particular com professores e funcionários contratados pela CLT, independentemente do porte. Desde 26 de maio de 2026, a norma passou a exigir, de forma obrigatória e fiscalizável, que os riscos psicossociais (sobrecarga, assédio e burnout, por exemplo) estejam mapeados, avaliados e documentados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da instituição.

O que é a NR-1 e o que mudou?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sempre existiu para regular as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho. Sua base legal está nos arts. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho, e ela se aplica a todo empregador que tenha trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor.
O que mudou, na prática, foi a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que atualizou o Capítulo 1.5 da NR-1 para incluir, pela primeira vez de forma expressa, os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Assim, a obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerenciar fatores como carga de trabalho excessiva, assédio moral e ausência de suporte adequado por parte da liderança entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Na prática, isso significa que sobrecarga de trabalho, assédio, burnout, conflitos interpessoais e ambientes organizacionais adoecedores passam a ter o mesmo tratamento jurídico que riscos físicos, químicos e biológicos. Portanto, tudo precisa estar identificado, avaliado e documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua escola.
Por que a NR-1 é urgente para as escolas particulares?
Gestores, vocês precisam entender um dado que não está nos “pacotes de documentos” sobre o tema, mas que explica por que o mercado educacional é especialmente sensível a essa mudança.
Afinal, os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024 e, somente em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por condições como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, por exemplo.
Agora pense: qual é uma das profissões com maiores índices de adoecimento mental no Brasil? O magistério e as funções administrativas, junto com a enfermagem, destacam-se como uma das profissões com maiores taxas de adoecimento mental no país.
Professores acumulam turmas numerosas, prazos, cobranças de pais, adaptações curriculares para alunos com necessidades específicas, reuniões, planos de aula, comunicados e situações de conflito, muitas vezes sem nenhuma estrutura de suporte institucional. Com a nova NR-1, a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores da educação deixam de ser uma questão secundária e passam a integrar o sistema obrigatório de gestão de segurança e saúde no trabalho.
E aqui entra um ponto que todo gestor precisa compreender: o fiscal do MTE não vai perguntar se seus professores estão com burnout. Ele vai verificar se sua escola documentou os riscos e tem um plano de ação. Ou seja, o que constitui infração não é o risco em si, é a ausência ou a inconsistência da documentação. Portanto, PGR existente sem inventário psicossocial é PGR desatualizado, e isso equivale à ausência de PGR para fins fiscais.
Quais são as penalidades da NR-1 e por que escola pequena não está fora do radar?
A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passou a ter caráter punitivo, com autuações e aplicação de penalidades. Além das multas administrativas, há um risco que preocupa ainda mais sob a perspectiva do contencioso trabalhista: o passivo judicial.
A nova NR-1 atualizada não apenas impõe obrigações documentais. Na verdade, ela estabelece o padrão de diligência a partir do qual se afere a culpa do empregador em ações que envolvam adoecimento mental de origem ocupacional.
Traduzindo para o dia a dia da escola: se um professor adoece e ajuíza uma ação trabalhista alegando burnout ocupacional, o primeiro documento que o advogado dele vai pedir é o seu PGR. Assim, se ele não existir, ou não contiver o inventário de riscos psicossociais atualizado, sua escola já começa o processo em desvantagem considerável.
Escola pequena, com poucos funcionários, não está fora do radar. Afinal, a NR-1 se aplica a qualquer empregador com trabalhadores CLT, sem exceção de porte.
Comparação rápida: antes e depois da nova NR-1
Antes | Agora |
O PGR cuidava apenas de riscos físicos, químicos e biológicos. | O PGR também precisa mapear riscos psicossociais (sobrecarga, assédio, burnout). |
A saúde mental figurava como pauta de bem-estar, opcional. | A saúde mental integra o sistema obrigatório de gestão de segurança e saúde no trabalho. |
A fiscalização tinha caráter educativo. | A fiscalização tem caráter punitivo, com autuações e multas. |

Passo a passo prático: o que a sua escola precisa fazer agora
Sem enrolação, vou te entregar o caminho.
Em primeiro lugar, verifique se sua escola já tem um PGR. Se não tem, contrate um profissional de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) habilitado para elaborá-lo. Se já tem, verifique se ele contempla os riscos psicossociais. Se não contemplar, está desatualizado e precisa de revisão.
Em seguida, mapeie os fatores de risco psicossocial da sua escola. Exemplos concretos para o ambiente escolar: sobrecarga de trabalho docente, turmas com elevado número de alunos com necessidades específicas sem suporte adequado, falta de canal de escuta para a equipe, conflitos recorrentes com famílias sem protocolo de suporte ao professor e ausência de retorno sobre desempenho e reconhecimento profissional.
Além disso, inclua os trabalhadores no processo. Os professores e funcionários precisam participar porque são eles que vão identificar os pontos críticos e apontar caminhos para superá-los. Afinal, isso não é só boa prática, é o que o próprio MTE orienta.
Ao mesmo tempo, elabore o plano de ação com responsáveis e prazos definidos. Não basta identificar o risco. É preciso registrar o que a escola vai fazer a respeito, quem é o responsável por cada ação e em qual prazo.
Também garanta que o PGR atualizado esteja disponível para todos os trabalhadores e para a fiscalização, não engavetado.
Igualmente, alinhe com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da sua escola, garantindo que o médico do trabalho responsável também considere os fatores psicossociais nas avaliações periódicas.
Por fim, registre tudo em ata. Como sempre digo, palavras o vento leva, e com a NR-1, o vento pode custar caro.
Perguntas frequentes sobre a NR-1 nas escolas
A NR-1 vale para escola pequena?
Sim. A NR-1 se aplica a qualquer empregador com trabalhadores regidos pela CLT, sem exceção de porte.
O que mudou na NR-1 em 2026?
Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossocial passaram a ter inclusão obrigatória no PGR, e a fiscalização passou a ter caráter punitivo.
O que são riscos psicossociais na NR-1?
São fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, burnout, conflitos interpessoais e ausência de suporte da liderança.
O que o fiscal do MTE verifica em uma escola?
Ele verifica se a escola documentou os riscos e mantém um plano de ação no PGR. Ou seja, o foco está na documentação, não na existência de casos isolados de adoecimento.

Como sempre digo aos meus clientes: escola é lugar de cuidado, mas também é empresa. E empresa sem conformidade trabalhista vive sobre um passivo que só aparece na hora da crise, e aí o custo é sempre maior.
A NR-1 não veio para punir escolas de boa-fé. De fato, ela veio para formalizar algo que deveria existir há muito tempo: o cuidado institucional com quem cuida dos seus alunos todos os dias.
Gestor que compreende isso não enxerga a NR-1 como ameaça. Enxerga como governança. E, sem dúvida, governança é o que transforma escola em instituição perene.
Em resumo: NR-1
A NR-1 está em vigor com fiscalização punitiva desde 26 de maio de 2026 e alcança toda escola particular com funcionários CLT. Em síntese, o que protege a instituição não é a ausência de risco, mas a documentação consistente desses riscos no PGR. Portanto, atualizar o PGR com o inventário psicossocial deixou de ser diferencial e passou a ser obrigação legal.
E aqui a organização das rotinas faz toda a diferença. Registrar atas, centralizar comunicados, documentar processos e manter o histórico institucional acessível são exatamente as tarefas que um supersistema de gestão escolar como o Diário Escola transforma em rotina simples. Afinal, conformidade trabalhista também se constrói com registro organizado, e tecnologia bem aplicada é o que sustenta a governança que a nova NR-1 passou a exigir.
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Espero que tenham gostado do tema deste mês: NR-1 para escolas.
Aceito feedbacks e sugestões de temas pelo e-mail: jamile@husnyadvogados.com e jamileelhusny.adv@outlook.com
Vem ser #escolado e saiba tudo sobre Direito Educacional me seguindo no Instagram: @jamilegeohusny
Até nosso próximo encontro aqui no blog do supersistema Diário Escola.
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional especializada em escolas particulares no Brasil, palestrante, criadora do curso “Advogando para Escolas”, sócia do escritório Macêdo & El Husny Advogados Associados, conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, presidente da ABRADE-PA e membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA.
E-mail: jamile@husnyadvogados.com
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