Conforme prometido, voltamos a falar sobre inadimplência escolar. Essa segunda matéria da série abordará o que fazer (ou não) com os alunos inadimplentes. Pois, informação e algumas dicas nunca são demais. Assim, esperamos contribuir para a adoção de boas práticas de gestão. Continue lendo e saiba o que as escolas podem e o que não podem fazer em relação a alunos inadimplentes.
Primeiramente, precisamos estabelecer que, salvo raríssimas exceções, quem deve são os pais ou os responsáveis dos alunos.
Então, em princípio, a terminologia já está errada. De fato, inadimplentes são os pais e/ou responsáveis. Na grande maioria das vezes, inclusive, os jovens nem fazem ideia da inadimplência ou dos motivos que levaram a ela.
Inclusive, sempre é bom alertar, as instituições de ensino precisam cuidar como tratam desse assunto. Então, o ideal é preservar ao máximo os estudantes. Afinal de contas, é preciso saber o que fazer (ou não) com alunos inadimplentes.
Legislação
Principalmente porque, de acordo com a legislação, os alunos inadimplentes não podem sofrer constrangimentos nem penalidades pedagógicas. Veja o que diz a Lei 9.870/99, em seus artigos 6º e 42:
Art. 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
> Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Todos queremos educação de qualidade. Todavia, ela tem um custo e um preço.
Quando as famílias não conseguem pagar as mensalidades, as escolas não podem suportar os encargos financeiros por muito tempo.
Medidas administrativas devem ser tomadas. Sempre, dentro dos limites da legislação.
Vamos direto ao ponto: o que pode e o que não pode ser feito nesses casos.
O que fazer (OU NÃO) com alunos inadimplentes
A legislação precisa ser observada. Os inadimplentes não devem ser constrangidos nem sofrer sanções pedagógicas que prejudiquem o desenvolvimento escolar e o processo de ensino/aprendizagem.
Caso contrário, as escolas podem responder judicialmente, por ação abusiva.
Portanto, abaixo, uma lista do que as instituições de ensino NÃO PODEM FAZER com alunos inadimplentes:
não permitir de frequentar as aulas até o final do ano letivo
impedir de fazer provas
dificultar o recebimento do boletim
obstaculizar a solicitação de documentos acadêmicos
reter documentos
penalizar pedagogicamente
impedir a transferência para outra escola
desligar o aluno antes do final do ano letivo
praticar qualquer tipo de constrangimento.
O QUE FAZER (ou não) com alunos inadimplentes
Estudar em um colégio da rede privada de educação implica na existência de um contrato.
As famílias, ao contratarem os serviços educacionais, assumem obrigações e compromissos financeiros.
Em caso de inadimplência, é direito das escolas reivindicarem receber o que foi acordado e contratado.
Caso persista a inadimplência e não seja possível negociar algum acordo aceitável, AS ESCOLAS PODEM:
negar a rematrícula para o ano letivo seguinte
recorrer à Justiça para exigir o pagamento
incluir os inadimplentes nos serviços de proteção de crédito.
Em conclusão, as instituições de ensino têm mais obrigações do que direitos. As listas acima comprovam essa afirmação.
No entanto, a inadimplência escolar não é um bicho de sete cabeças. Muitas medidas podem ser tomadas no sentido da prevenção. Outras tantas, na direção da negociação.
Enfim, é função da gestão escolar lidar com a inadimplência.
Por isso, ela precisa saber, exatamente, o que fazer (ou não) com alunos inadimplentes.