Uma mãe fala de outra no grupo. Outra responde. Alguém manda um print, aparece uma foto de uma criança, contam uma situação envolvendo os alunos e, quando a escola percebe, uma discussão que começou em um grupo particular de WhatsApp criado pelos próprios pais já chegou à sala de aula. Aliás, cenas assim se repetem todos os dias e quase sempre nascem no mesmo lugar: os grupos de WhatsApp que reúnem os responsáveis de uma turma.
E aí, gestor, o que fazer?
Alô #escolados parceiros do supersistema Diário Escola! Aqui é a Jamile El Husny, advogada educacional, e hoje vamos falar sobre uma situação que tenho visto cada vez mais na rotina das escolas: conflitos em grupos de WhatsApp criados pelos próprios responsáveis que acabam atravessando os muros da escola.
Já falamos aqui na coluna que grupos de pais não são ambientes imunes à responsabilização e que crítica é diferente de ofensa, divulgação de fatos inverídicos ou ataque à reputação.
Mas hoje quero chamar atenção para outro problema:
O que acontece quando a briga dos adultos começa a prejudicar os filhos?
🔎 Resposta rápida
Os pais criam e administram os grupos de WhatsApp, e a escola não precisa fiscalizar cada mensagem trocada ali. No entanto, assim que o conflito desses grupos de WhatsApp alcança os alunos, os funcionários ou a reputação da instituição, a escola passa a ter o dever de agir: acompanhar os reflexos, oferecer canais institucionais e documentar cada providência.

O grupo não é da escola, mas o problema pode chegar até ela
Primeiro precisamos separar as coisas.
Se apenas os responsáveis criaram e administram o grupo, a escola não possui obrigação de fiscalizar cada conversa, mensagem ou opinião publicada naquele ambiente.
O problema é que a discussão raramente fica somente no celular.
Além disso, a animosidade entre duas famílias pode chegar aos filhos, alterar amizades, criar grupos dentro da turma, estimular exclusões e fazer com que crianças passem a reproduzir conflitos que sequer começaram com elas.
Por exemplo, a criança que ontem brincava normalmente com o colega pode chegar no dia seguinte dizendo que “minha mãe falou que eu não posso mais brincar com você”.
E aí temos uma situação completamente diferente.
O conflito nasceu fora da escola, mas os seus efeitos passaram a interferir no ambiente escolar e no desenvolvimento dos alunos, ou seja, a escola passa a precisar intermediar a situação.
Em resumo, dois limites ajudam o gestor a se orientar diante desses grupos de WhatsApp. Afinal, mesmo quando os grupos de WhatsApp pertencem apenas aos pais, a escola não fica de fora assim que os reflexos alcançam a turma.
- O que a escola não precisa fiscalizar: cada conversa, opinião ou mensagem trocada em grupo criado e administrado pelos próprios responsáveis.
- O que a escola precisa acompanhar: os reflexos desse conflito sobre os alunos, sobre a rotina da turma e sobre a reputação da instituição.

Criança não pode virar argumento em briga de adulto!
Esse talvez seja o ponto que mais me preocupa nesses grupos. De fato, na tentativa de provar quem está certo, alguns responsáveis começam a compartilhar fotografias, vídeos, áudios e relatos envolvendo outras crianças.
“Esse menino bate em todo mundo.” “Essa criança tem problema.” “Minha filha disse que ele sempre faz isso.”
E rapidamente dezenas de adultos que não participaram da situação passam a discutir um episódio envolvendo uma criança, sem ouvir todos os envolvidos e, muitas vezes, sem saber exatamente o que aconteceu.
Por vezes, instaura-se um verdadeiro tribunal para condenar alguma criança ou adolescente como “situação problema” que a escola precisa extirpar.
Isso é perigosíssimo.
Antes de tudo, crianças e adolescentes possuem proteção especial à imagem, à honra, à dignidade e à preservação de sua identidade.
Portanto, não é aceitável transformar um aluno em assunto de grupo, expondo sua fotografia e atribuindo a ele características ou comportamentos de forma estigmatizante, constrangedora ou difamatória.
E tem mais: quando essa narrativa se espalha entre os responsáveis, certamente ela virá para dentro da escola pela boca dos próprios alunos e responsáveis apavorados com o “aluno problema” perto do seu filho.
Assim, o que era uma discussão de adultos pode acabar produzindo exclusão, constrangimento e até bullying entre crianças.
E a escola possui dever legal de prevenção, identificação e combate ao bullying, bem como zelar pela incolumidade física e psicológica dos alunos no ambiente escolar. Como já conversamos aqui, a Lei nº 13.185/2015 exige atuação efetiva da instituição, e não apenas uma palestra uma vez por ano.
Família e escola precisam estar do mesmo lado
Existe uma coisa que eu sempre reforço: família não pode disputar espaço com a escola. Precisa ser sua aliada.
De fato, a educação funciona muito melhor quando os adultos envolvidos compreendem que existe um objetivo comum: o desenvolvimento daquela criança.
No entanto, quando os responsáveis transformam situações escolares em disputas pessoais, quem normalmente paga a conta emocional são os alunos.
Por isso, a escola precisa estimular canais institucionais para reclamações, ocorrências e dúvidas, justamente para que quem possui condições de ouvir todos os lados e tomar as providências necessárias apure as situações envolvendo crianças.
Além disso, os pais precisam ficar cientes de que grupo de WhatsApp não substitui coordenação pedagógica e não está na alçada da escola como administradora das falas de adultos responsáveis que fazem parte da comunidade escolar.
Ou seja, julgamento coletivo de pais definitivamente não se confunde nem substitui apuração escolar.
perspectiva DEia
Essa orientação sobre canais institucionais tem tudo a ver com a rotina de quem trabalha em um supersistema de gestão escolar.
Quando a comunicação oficial com as famílias acontece dentro do supersistema Diário Escola, com registro de recados e de ocorrências, a escola oferece aos pais uma alternativa concreta aos grupos de WhatsApp: um canal que documenta cada mensagem e leva cada assunto sobre um aluno a quem tem condições de apurar. Dessa forma, o canal institucional deixa de ser uma recomendação abstrata e passa a fazer parte do dia a dia.

E quando começam a falar da própria escola?
Aqui entramos em outro problema jurídico.
O responsável pode reclamar da escola?
Claro que pode.
Pode discordar de uma decisão, questionar uma conduta pedagógica e manifestar sua insatisfação.
Crítica fundamentada não é ilícita. Divergência não é ofensa. Aliás, essa distinção já aparece no padrão de orientação que adotamos nesta coluna.
Mas existe diferença entre dizer “não concordei com a maneira como a escola conduziu a situação” e começar a divulgar acusações falsas sobre a instituição, professores, direção ou funcionários.
A escola é pessoa jurídica, mas isso não significa que não tenha reputação a proteger.
De fato, o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 227 que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Portanto, ataques capazes de atingir a honra objetiva, a credibilidade e a reputação da instituição podem gerar responsabilização civil. Ademais, dependendo do que a pessoa disse e de quem ela atingiu, o conteúdo também pode produzir repercussões na esfera criminal.
E aquela velha justificativa de “mas eu só falei no grupo dos pais” não resolve.
Print existe. Ata notarial existe. Processo também. Por isso, a escola pode ingressar judicialmente contra estes pais que a difamam.
Gestor, não espere o grupo pegar fogo!
Quando o assunto são os grupos de WhatsApp de pais, o tempo joga contra a escola. Outro erro que vejo é a escola tomar conhecimento do problema e esperar para ver se “os pais se entendem”.
Afinal, quando a situação já envolve alunos, funcionários ou a reputação da instituição, quanto mais o conflito cresce, mais difícil fica administrá-lo.
Assim, a orientação é agir cedo e com proporcionalidade.
Em seguida, preserve as provas que chegarem legitimamente à escola, registre internamente o ocorrido, identifique os reflexos sobre os alunos e, quando necessário, notifique formalmente os responsáveis envolvidos.
Ainda assim, a notificação não precisa começar agressiva ou ameaçando processo.
Muitas vezes, ela serve justamente para estabelecer um limite, solicitar a interrupção das exposições, orientar que os assuntos envolvendo alunos sigam pelos canais institucionais e advertir sobre as consequências da continuidade daquela conduta.
Por isso, eu prefiro uma boa notificação no início do problema a uma ação judicial depois que a situação já destruiu a relação entre duas famílias, contaminou uma turma inteira e prejudicou a imagem da escola.
Documente o que chegou até a escola
Já falei aqui no Diário Escola que “palavras o vento leva”.
Portanto, quando um conflito desses começa a produzir consequências dentro da instituição, não trate tudo apenas por telefone ou conversa de corredor.
Em vez disso, registre reuniões, comunicações às famílias, providências pedagógicas e eventuais impactos observados nos alunos.
A documentação não serve apenas para defender a instituição. Além disso, ela demonstra que a escola ouviu vítima, envolvidos e famílias e que houve acompanhamento efetivo.
A escola pode não ter criado o conflito. Mas precisa conseguir demonstrar o que fez a partir do momento em que esse conflito entrou pelo seu portão.
pergunta DEia
Sua escola já oferece às famílias um canal oficial de comunicação forte o suficiente para que os grupos de WhatsApp deixem de ser o primeiro lugar em que os conflitos aparecem?

No final das contas, os adultos precisam lembrar de quem estamos falando
Gestores, grupo de WhatsApp de pais não precisa ser inimigo da escola. Pelo contrário, pode ser espaço de convivência e troca entre famílias.
O problema começa quando os adultos esquecem que, por trás de cada mensagem, fotografia, acusação ou briga, existem crianças que continuarão se encontrando todos os dias na mesma sala de aula.
Afinal, família e escola precisam ser parceiras na educação, e não adversárias em uma disputa para descobrir quem tem razão.
Assim, quando os adultos não conseguem separar seus conflitos da relação entre os filhos, a escola precisa proteger aquilo que realmente importa: o ambiente educacional e o desenvolvimento saudável dos alunos.
E, se o conflito já chegou à escola, quanto antes a escola o conduzir com diálogo, documentação e segurança jurídica, menor a chance de uma mensagem de WhatsApp virar um problema muito maior.
Em síntese, os grupos de WhatsApp de pais só deixam de ser um risco quando a escola combina três atitudes:
acompanhar os reflexos sobre os alunos;
oferecer canais institucionais que substituam a discussão informal;
documentar cada providência tomada.
Perguntas frequentes sobre grupos de WhatsApp de pais
A escola é responsável pelo que os pais escrevem em grupos de WhatsApp?
Não. Quando os responsáveis criam e administram o grupo, a escola não tem obrigação de fiscalizar cada mensagem. No entanto, assim que os efeitos do conflito alcançam os alunos ou a reputação da instituição, a escola precisa agir.
Pais podem expor a foto ou o nome de outra criança nos grupos de WhatsApp?
Não. Crianças e adolescentes têm proteção especial à imagem, à honra e à dignidade. Portanto, expor a fotografia de um aluno e atribuir a ele rótulos de forma estigmatizante pode gerar responsabilização.
A escola pode processar um responsável que a difama no grupo dos pais?
Sim. A Súmula 227 do STJ reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Por isso, acusações falsas contra a instituição podem gerar responsabilização civil e, a depender do caso, repercussão criminal.
O que a escola deve fazer quando o conflito do grupo chega até ela?
Em primeiro lugar, preserve as provas que chegarem legitimamente. Em seguida, registre o ocorrido, identifique os reflexos sobre os alunos e, quando necessário, notifique formalmente os responsáveis.
Espero que tenham gostado do tema deste mês: conflitos em grupos de WhatsApp de pais de alunos que acabam gerando conflitos na escola.
Aceito feedbacks e sugestões de temas pelo e-mail: jamile@husnyadvogados.com
Vem ser #escolado e saiba tudo sobre Direito Educacional me seguindo no Instagram: @jamilegeohusny
Até nosso próximo encontro aqui no blog do supersistema Diário Escola.
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional especializada em escolas particulares, palestrante, criadora do curso “Advogando para Escolas”, sócia do El Husny Advocacia, conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, presidente da ABRADE-PA e membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA.
E-mail: jamile@husnyadvogados.com
Instagram: @jamilegeohusny
WhatsApp: https://wa.me/message/Y2EOFEE7L423G1
Leituras relacionadas no blogDE
Crítica é diferente de ofensa: os limites legais dos grupos de pais
A coluna anterior que fundamenta a distinção retomada aqui.
O dever da escola no combate ao bullying (Lei nº 13.185/2015)
Como transformar a obrigação legal em rotina institucional.
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