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Redes sociais e direito de imagem

Redes sociais e direito de imagem na escola

A questão redes sociais e direito de imagem na escola, certamente, está entre as perguntas que mais recebo dos gestores:

“Posso publicar fotos dos alunos das redes sociais da escola?”

E respondo:

“Pode, mas com os cuidados e documentos em dia!”

No entanto, sabemos que, hoje, é rara uma escola que não registre com frequência o cotidiano escolar dos alunos. Quer seja para atender a vontade dos responsáveis de ver as publicações dos seus filhos no Instagram da escola, quer seja pela necessidade que as escolas têm de mostrar suas atividades e estreitar o relacionamento com seus clientes atuais e futuros.

A imagem dos alunos é protegida por lei

Mas e aí? Como proceder em publicações nas redes sociais?

Como muitos já sabem, o direito de imagem é protegido pela Constituição Federal no rol de direitos e garantias fundamentais, e ainda, o nosso Código Civil o classifica como um direito da personalidade, ou seja, está ligado à pessoa e reflete a sua existência.

No caso de crianças e adolescentes, ainda temos proteção especial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral de Proteção de Dados.

Portanto, é indispensável que exista autorização específica para a publicação das fotos dos alunos em redes sociais.

 

CARO(A) GESTOR(A), NÃO UTILIZE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM FONTE MENOR QUE 12, EM TEXTO CORRIDO NO MEIO DO CONTRATO PARA ESTA AUTORIZAÇÃO!

 

Se certifique de utilizar caixa alta, com destaque ou documento próprio para esta autorização.

Fotos para publicação no Instagram e TikTok

Dicas de ouro sobre redes sociais e direito de imagem na escola

👉 Caso as imagens tenham possibilidade ou finalidade específica de propaganda, ainda que através de tráfego pago ou impulsionamento de publicação no Instagram, TikTok ou outra rede social, é indispensável que haja cláusula contratual ou documento próprio que preveja esta possibilidade.

Se o responsável financeiro do aluno (pessoa que assina o contrato e se compromete com o pagamento da anuidade escolar), for avó, madrinha ou outra pessoa quem não os responsáveis legais do aluno, estas autorizações devem estar apartadas do contrato, em documento próprio com a assinatura dos responsáveis para que sejam válidas.

Analise cautelosamente a imagem a ser publicada

Importante, ainda, é orientar os responsáveis pelas publicações sobre a necessidade de olhar cautelosamente a imagem a ser publicada.

Vocês ficariam surpresos com os conflitos que já precisei negociar em razão de uma criança com o dedo no nariz, sendo segurada contra a sua vontade na foto ou por uma situação acontecendo ao fundo da imagem publicada. Afinal, independentemente da autorização, a exposição a situação vexatória pode dar ensejo à indenização por danos.

 

Então, não vacilem com os documentos e especifiquem os cuidados que a equipe ou pessoa responsável pelas redes sociais devem ter OK?

 

Por fim, espero ter contribuído e que tenham gostado do tema redes sociais e direito de imagem na escola. Aceito feedbacks e sugestões de temas no e-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com. Instagram: @jamilegeohusny

Até nosso próximo encontro no blog do Diário Escola!

Jamile El Husny – Advogada, palestrante, criadora do curso Advogando para Escolas, sócia do Husny Advogados Associados, Conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, Presidente da ABRADE-PA, Membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA, especializada na advocacia para escolas particulares do Brasil.

E-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com

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Advogada especializada em escolas particulares e direito educacional. jamileelhusny.adv@outlook.com

Jamile El Husny,

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