Jamile El Husny – Advogada especializada em escolas particulares. jamileelhusny.adv@outlook.com / Instagram: @jamilegeohusny
Contratos de matrículas
A despeito do que muitos gestores acreditam os “contratos de matrícula” como são popularmente conhecidos estes instrumentos de pactuação entre as partes para que a instituição preste serviços educacionais, não são meras formalidades para execução de dívidas, e muito menos podem estampar todas as vontades do gestor.
Quando revisamos contratos enquanto advogados especializados em direito educacional, é comum encontrarmos cláusulas:
👉de não responsabilização em caso de violência escolar,
👉em que a escola pode cancelar a matrícula ou o período integral do contraturno em caso de inadimplência,
👉que impossibilitam a matrícula do aluno com deficiência que não traga laudo médico,
👉entre outras aberrações à lei vigente.
O que geralmente acontece é: o gestor diz o que quer e o que não quer, enquanto o advogado generalista redige um contrato que mais parece uma confissão de discriminação e negligência do que uma ferramenta útil à escola.
4 dicas para usar os contratos de matrículas a favor da escola!
Então, aproveitamos o blog do supersistema de gestão Diário Escola para mandar 4 dicas para os gestores que terão um ano todo pela frente usando seus contratos escolares como espada, escudo e título executivo judicial.
1. Façam um bloco relacionado à educação inclusiva.
Deixem claro o funcionamento da instituição dentro dos parâmetros legais, por exemplo:
✅A escola aceitará ou não profissionais de apoio externos ou atendentes terapêuticos vindos de planos de saúde? Sobre quais condições?
✅A escola irá pedir relatório discriminado para contribuir com o Plano Educacional Individualizado (PEI) e/ou o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do aluno?
2. Estabeleça com clareza
O funcionamento das atividades de contraturno, período integral ou semi-integral para que não se confundam. Nesse sentido, se precisar, tenha mais de um contrato.
3. Tenha previsto nos seus contratos de matrículas a possibilidade de não rematrícula ou cancelamento de matrícula.
Embora haja resistência em alguns estados para que tal medida disciplinar esteja presente no Regimento Escolar, existem entendimentos jurisprudenciais que aceitam a previsão contratual. Principalmente, em caso de indisciplina grave, desde que respeitados os requisitos da aplicação da medida.
4. Use cláusulas contratuais para educar o seu cliente.
Mesmo que determinados pontos estejam previstos em lei própria, como o fato de o aluno dever evitar faltas injustificadas, por exemplo, a escola terá a obrigatoriedade de notificar o Conselho Tutelar caso o aluno ultrapasse os 30% das faltas permitidas (Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019).
Use o contrato de prestação de serviços a seu favor!
Por fim, preveja multas rescisórias e obrigações aos responsáveis e alunos, além de enfatizar regras importantes para a sua escola ou frisar pontos que serão tratados via anexos ou aditivos, por exemplo.
Lembrem-se, uma Ferrari na mão de um motorista que não sabe usufruir dela tem um desempenho tão bom quanto um fusca.
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