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Nova lei de restrição ao uso de celulares nas escolas, e agora?

Uso de celulares nas escolas

Aqui é a Jamile El Husny advogada educacional, e vamos esclarecer as diretrizes e obrigações impostas pela nova Lei nº 15.100/2025, que aborda a restrição ao uso de celulares nas escolas, assim como a outros dispositivos eletrônicos.

Esta lei estabelece a proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos portáteis, como tablets, smartwatches e afins, durante as atividades escolares, incluindo salas de aulas, recreios e intervalos. Afinal, o objetivo principal desta normativa é proteger a saúde física, psíquica e mental de crianças e adolescentes.

Exceções à proibição

Exceções à proibição

É fundamental ressaltar que a utilização de tais dispositivos não é totalmente proibida. Permissões são concedidas em situações que garantam a acessibilidade e inclusão, como no caso de alunos que utilizam tablets para comunicação ou que precisam de suporte devido a condições de saúde.

Além disso, pode ocorrer o uso com fins pedagógicos ou didáticos dos dispositivos em ambientes escolares, desde que supervisionado por profissionais da educação.

A exceção também se aplica em estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior (o que é bem óbvio, já que ninguém vai proibir o uso de celulares para um aluno que precise salvar a sua vida em meio a algum risco ou necessidade vital).

Uso de celulares nas escolas

Orientações práticas para os gestores

Sugiro que sejam implementadas regras claras no regimento escolar acerca do uso desses dispositivos.

Por exemplo: em estados em que lei estadual ou municipal não tenham regras próprias de armazenamento, que os alunos mantenham seus aparelhos em suas mochilas. Nesse caso, a escola deve estar preparada para recolher os dispositivos em caso de uso indevido e, ao mesmo tempo, para fiscalizar o uso nos intervalos. Ou, pode criar um sistema para armazená-los, como escaninhos.

Sem dúvida, os gestores têm a prerrogativa de aplicar medidas disciplinares caso as normas sejam descumpridas. No entanto, a falta de fiscalização pode ser interpretada como uma falha na prestação de serviço educacional ou negligência com a saúde dos alunos.

Treinamento e suporte

Treinamento e suporte

Além das medidas já mencionadas, a lei traz que é imprescindível que a equipe escolar receba capacitação periódica. Nesse sentido, o treinamento deve focar em detectar e prevenir sinais de sofrimento psíquico e mental, que podem ser causados pela utilização excessiva de telas e pela nomofobia – um medo irracional de ficar sem dispositivos eletrônicos. Afinal, isso pode levar à irritabilidade, falta de sono e dificuldades nas relações sociais, por exemplo.

As escolas também devem garantir ambientes de escuta e de acolhimento. Ou seja, criar espaços para receber e acolher adequadamente alunos e funcionários. Especialmente, aqueles que apresentarem sinais de sofrimento decorrentes do uso excessivo das tecnologias.

Comprovação e implementação

Comprovação e implementação

Para demonstrar a conformidade com a nova legislação, é essencial que introduzir adequações no regimento escolar, no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e no Código de Conduta da instituição.

Estou à disposição para auxiliar na elaboração de documentos e na implementação das políticas necessárias para assegurar que a escola esteja em conformidade com a nova lei. Para mais informações ou orientações, não hesite em entrar em contato comigo.

Uso de celulares nas escolas

Enfim, espero ter contribuído e que tenham gostado do tema restrição ao uso de celulares nas escolas. Aceito feedbacks e sugestões de temas no e-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com. Instagram: @jamilegeohusny

Até nosso próximo encontro no blog do Diário Escola!

Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional, palestrante, criadora do curso Advogando para Escolas, sócia do Husny Advogados Associados, Conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, Presidente da ABRADE-PA, Membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA, especializada na advocacia para escolas particulares do Brasil.

E-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com

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Advogada especializada em escolas particulares e direito educacional. jamileelhusny.adv@outlook.com

Jamile El Husny,

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