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Como ter o melhor controle de presenças na escola?

faltas escolares

É dever da escola comunicar faltas injustificadas de alunos às famílias e autoridades

A partir do momento que os alunos são matriculados e começam a frequentar as aulas, a escola passa a ser responsável pela segurança das crianças e adolescentes no ambiente escolar. Nesse sentido, um dos quesitos fundamentais para que instituições de ensino e famílias fiquem tranquilas é o controle de presenças na escola.

Ou seja, em horário escolar, os estudantes devem estar presentes e seguros em todos os ambientes da escola.

Claro, existem exceções. Como, por exemplo, situações eventuais, quando pais ou responsáveis avisam sobre a necessidade de ausência e comunicam o motivo da falta (uma indisposição, ida ao dentista, ausência por viagem etc.). Ou, também, casos mais complexos, quando a família apresenta atestado médico ou algum outro documento comprobatório que justifique as ausências. Isso é o correto.

Porém, o que fazer e como agir quando o aluno não comparece por vários dias, ou mesmo periodicamente, sem qualquer justificativa? Quando não existe justificativa informada pela família para as ausências, certamente, há chance delas estarem ocorrendo sem o conhecimento nem a anuência de pais e responsáveis.


Constituição Federal

Assim, a escola que se omite, como resultado, descumpre o seu dever legal. Constituição Federal, de 1988, em seu Artigo 208, Inciso 3º, determina:

"Compete ao Poder Público recensear os educandos no Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola."

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Por isso, o controle de presenças na escola é tão relevante. Especialmente, para salvaguardar o aluno. Pois, sem dúvida, ele pode estar se expondo a riscos. Fica evidente, então, a relevância de informar o absenteísmo escolar.

 

Estatuto da Criança e do Adolescente

Pouco tempo depois, em 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforça essa responsabilidade.

Prevê, em seu artigo 56, inciso II, que é obrigação dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de “reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”.

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Seguindo no aspecto normativo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96 -, determina, no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso III: “zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola”.

E o Artigo 12 da mesma lei prevê que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

(…)

VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola  (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009);

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei  (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001).

Controle de Presenças na Escola

Comunicar faltas à família é lei estadual no Rio de Janeiro

Assim como fez o Estado de São Paulo, em 2008, com a Lei 13.068, comunicar faltas de alunos às famílias e às autoridades também virou pauta para o Legislativo carioca.

Decretada em 31 de maio de 2017, a Lei nº 7.614 dispõe sobre a comunicação de ausência durante o período escolar de alunos das escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro.

O texto principal está no Artigo 1º e no Artigo 2º. Confira a seguir. Se desejar ler na íntegra aqui.

Art. 1º A direção das escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro comunicarão os pais ou responsáveis a ausência injustificada dos alunos nas salas de aula, durante o período escolar.

Art. 2º Constatada a ausência, a família deverá ser contatada e informada sobre o fato, visando a adoção de medidas garantidoras de segurança e a integridade física do aluno.

controle de presença

Controle de presenças na Educação Infantil

Os pequenos também são contemplados na legislação sobre controle de presenças na escola. Em 2013, a Lei Federal nº 12.796 alterou a LDB.

Com a mudança, desde 2014, crianças matriculadas na pré-escola não podem mais acumular faltas indiscriminadamente.

A frequência mínima estabelecida foi de 60%. Isso significa que devem cumprir, no mínimo, 320 das 800 horas anuais, o que corresponde a 120 dos 200 dias letivos.

Em situações extremas, assim como nas demais etapas de ensino, a escola deve resolver o problema de faltas não justificadas com família. Caso contrário a escola deve acionar o Conselho Tutelar. Então, pais ou responsáveis serão chamados para os encaminhamentos necessários. Nos casos em que esses procedimentos ainda não bastem e, portanto, se esgotem todas as possibilidades, deve-se acionar o Ministério Público.

 

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Não é necessário, por exemplo, verificar de sala em sala ou nos cadernos de chamada se existem casos preocupantes relacionados a ausências injustificadas. O superApp Diário Escola, automaticamente, alerta e comunica a ocorrência.

 

Agiliza muito, não é mesmo?

Além disso, as múltiplas soluções de um sistema de gestão educacional como um superaplicativo de educação reduz drasticamente as chances de situações como a ocorrência de faltas injustificadas demorem a ser percebidas. O que, de fato, permite à direção tomar as devidas providências a partir de um eficaz controle de presenças na escola.

Cada escola é palco de incontáveis roteiros de vida em construção. Então, contribuir com nossas mais de 1.000 escolas parceiras em todo o Brasil e até no Japão nessa jornada nos deixa imensamente felizes e honrados. Por isso, o superApp Diário Escola agradece a confiança.

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Raquel Tiburski,

sócia-fundadora do superApp Diário Escola

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