
Aqui é a Jamile El Husny advogada educacional, e vamos esclarecer as diretrizes e obrigações impostas pela nova Lei nº 15.100/2025, que aborda a restrição ao uso de celulares nas escolas, assim como a outros dispositivos eletrônicos.
Esta lei estabelece a proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos portáteis, como tablets, smartwatches e afins, durante as atividades escolares, incluindo salas de aulas, recreios e intervalos. Afinal, o objetivo principal desta normativa é proteger a saúde física, psíquica e mental de crianças e adolescentes.

Exceções à proibição
É fundamental ressaltar que a utilização de tais dispositivos não é totalmente proibida. Permissões são concedidas em situações que garantam a acessibilidade e inclusão, como no caso de alunos que utilizam tablets para comunicação ou que precisam de suporte devido a condições de saúde.
Além disso, pode ocorrer o uso com fins pedagógicos ou didáticos dos dispositivos em ambientes escolares, desde que supervisionado por profissionais da educação.
A exceção também se aplica em estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior (o que é bem óbvio, já que ninguém vai proibir o uso de celulares para um aluno que precise salvar a sua vida em meio a algum risco ou necessidade vital).

Orientações práticas para os gestores
Sugiro que sejam implementadas regras claras no regimento escolar acerca do uso desses dispositivos.
Por exemplo: em estados em que lei estadual ou municipal não tenham regras próprias de armazenamento, que os alunos mantenham seus aparelhos em suas mochilas. Nesse caso, a escola deve estar preparada para recolher os dispositivos em caso de uso indevido e, ao mesmo tempo, para fiscalizar o uso nos intervalos. Ou, pode criar um sistema para armazená-los, como escaninhos.
Sem dúvida, os gestores têm a prerrogativa de aplicar medidas disciplinares caso as normas sejam descumpridas. No entanto, a falta de fiscalização pode ser interpretada como uma falha na prestação de serviço educacional ou negligência com a saúde dos alunos.

Treinamento e suporte
Além das medidas já mencionadas, a lei traz que é imprescindível que a equipe escolar receba capacitação periódica. Nesse sentido, o treinamento deve focar em detectar e prevenir sinais de sofrimento psíquico e mental, que podem ser causados pela utilização excessiva de telas e pela nomofobia – um medo irracional de ficar sem dispositivos eletrônicos. Afinal, isso pode levar à irritabilidade, falta de sono e dificuldades nas relações sociais, por exemplo.
As escolas também devem garantir ambientes de escuta e de acolhimento. Ou seja, criar espaços para receber e acolher adequadamente alunos e funcionários. Especialmente, aqueles que apresentarem sinais de sofrimento decorrentes do uso excessivo das tecnologias.

Comprovação e implementação
Para demonstrar a conformidade com a nova legislação, é essencial que introduzir adequações no regimento escolar, no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e no Código de Conduta da instituição.
Estou à disposição para auxiliar na elaboração de documentos e na implementação das políticas necessárias para assegurar que a escola esteja em conformidade com a nova lei. Para mais informações ou orientações, não hesite em entrar em contato comigo.

Enfim, espero ter contribuído e que tenham gostado do tema restrição ao uso de celulares nas escolas. Aceito feedbacks e sugestões de temas no e-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com. Instagram: @jamilegeohusny
Até nosso próximo encontro no blog do Diário Escola!
Jamile El Husny | 17.408/OAB-PA – Advogada Educacional, palestrante, criadora do curso Advogando para Escolas, sócia do Husny Advogados Associados, Conselheira da Associação Brasileira de Direito Educacional, Presidente da ABRADE-PA, Membro da Comissão OAB Vai à Escola-PA, especializada na advocacia para escolas particulares do Brasil.
E-mail: jamileelhusny.adv@outlook.com
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