Você sabe se sua instituição de ensino pode cobrar taxa de rematrículas e matrículas? Não!
Leia neste blog post como cobrar a taxa de rematrículas e matrículas para o próximo ano letivo de forma correta e tranquila. E, também, conheça o sistema de gestão educacional que oferece múltiplas soluções para as matrículas e rematrículas de forma rápida, fácil e completa: superApp Diário Escola.
👉POR QUE ISSO É IMPORTANTE⚠️
Sobretudo, é fundamental para a gestão escolar saber o que a escola pode (ou não) cobrar com relação às matrículas e rematrículas. Principalmente, para não incorrer em erro e, também, para responder aos questionamentos de pais e responsáveis.
Mas, antes de pensar na cobrança da taxa de rematrículas e matrículas, lembre-se de que:
alunos cujas famílias estão em dia com o pagamento das mensalidades escolares e aprovados têm direito à vaga no ano letivo seguinte;
os documentos para a transferência a outros colégios devem estar disponíveis para todos que os requisitarem, independentemente de serem adimplentes ou inadimplentes; e
é válido rejeitar rematrículas para alunos cujos pais e responsáveis estejam inadimplentes com a mensalidade escolar.
Afinal, instituições de ensino são empresas privadas. E, como tal, precisam ser lucrativas para oferecer a Educação de qualidade que todos queremos.
Veja o que nossa parceira, a advogada de escolas particulares Jamile El Husny, diz sobre a taxa de rematrículas e matrículas:
É possível cobrar taxa de rematrícula?
Sim, é possível cobrá-la de alunos que já estudam na escola. Porém, não é permitido cobrar esse valor à parte da anualidade.
Também, é possível cobrar a taxa de rematrícula em uma décima terceira parcela, contanto que esteja expresso no valor anual do contrato.
Acima de tudo, é imprescindível informar aos pais e responsáveis, a forma de pagamento e, se for o caso, a forma de parcelamento do valor global (mensalidades + taxa de rematrículas e matrículas) aceitas e expressas desde a assinatura do contrato escolar.
Se o valor da rematrícula for R$ 100,00 e o valor total anual for, por exemplo, R$ 6.600,00, então, deve estar expresso no contrato escolar o valor total a ser cobrado dos responsáveis: R$ 6.700,00.
Por isso, vale reforçar que empatia e comunicação são indispensáveis. Afinal, o objetivo é descaracterizar a cobrança abusiva. O que fere a Lei 9.870/1999 (Código de Defesa do Consumidor), que trata, dentre outras questões, dos valores de anuidades escolares.
E as matrículas?
Sem dúvida, é ainda mais compreensível cobrar a taxa de matrícula para adaptar o ambiente escolar à entrada de um novo aluno. Por isso, encantar as famílias garante mais matrículas e rematrículas.
Da mesma forma, como no caso das rematrículas, é preciso contratualizar a taxa de rematrícula ou matrícula. Ou seja, é preciso informar às famílias e incluir esse valor no contrato escolar.
Taxa de rematrículas e matrículas
Agora que você sabe mais sobre a cobrança da taxa de rematrículas e matrículas, veja como controlar e monitorar melhor todos os processos de gestão escolar com mais tranquilidade.
Em primeiro lugar, veja algumas dicas para encantar e fidelizar pais e responsáveis:
dar desconto para quem paga à vista;
proporcionar o pagamento via cartão de crédito;
oferecer desconto proporcional ao valor da taxa de rematrículas e matrículas durante as doze parcelas mensais, por exemplo; e
bonificar com descontos ou isenções de mensalidades os pais e responsáveis que indicarem novos alunos.
Enfim, são algumas formas criativas e estratégicas que, certamente, ajudarão a conseguir mais matrículas e rematrículas.
Por fim, a dica de ouro é fugir dos antigos ERPs educacionais. E, portanto, investir na tecnologia e nas múltiplas soluções inovadoras de um superaplicativo de educação e gestão escolar para reter e captar alunos.
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